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Defensoria atua na garantia de fornecimento de água a comunidade de Porto Nacional

Publicado em 05/07/2019 11:45
Autor(a): Marcus Mesquita / Ascom DPE-TO
Defensoria atua na garantia de fornecimento de água a comunidade de Porto Nacional - Foto: Pixabay / Divulgação

A partir de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo de Defensoria Pública Agrária (DPAgra), a Justiça condenou empresa Vanaldo Carneiro de Oliveira ME a “reparar, finalizar e complementar a construção e entregar, em pleno funcionamento, todos os poços semiartesianos contratados” pela Associação Brejo Verde, de Porto Nacional, município localizado a 62 km de Palmas. O contrato foi estabelecido entre as partes em maio de 2014 e, até o momento, não foi inteiramente cumprido, o que motivou a judicialização do caso.

Além da condenação que obriga a empresa inadimplente a cumprir com os termos acordados, a Justiça também a condenou a pagar à Brejo Verde, contratante do serviço, uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

O contrato

Conforme foi documentado pelo DPagra nos autos do processo, o contrato entre as partes envolvia a “perfuração de 21 poços semiartesianos com bomba tocada à energia elétrica ou gerador e com a vazão de água testada”, sendo apontados alguns requisitos específicos do equipamento, como a marca, a potência, a vazão de água por hora e a espessura da tubulação. Além disto, ficou estabelecido, contratualmente, que “os poços deveriam ter entre 20 e 60 de profundidade e que as bombas seriam adquiridas pela empresa contratada e entregue aos beneficiários”, sendo pactuado, por fim, que o valor do serviço “seria pago em três prestações, sendo uma na assinatura do contrato e a última no término da obra”.

Serviço entregue

Apesar de ter recebido parte do valor da obra contratada, a empresa não realizou, corretamente, o serviço, deixando, inclusive, alguns poços até mesmo sem fornecimento de água, conforme ficou constatado em um laudo técnico realizado pela Secretária de Estado de Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária e Aquicultura (Seagro). Segundo este parecer, dos 21 poços contratados, apenas 11 estão com as bombas instaladas e funcionando adequadamente, sendo que em seis deles o equipamento só está em funcionamento devido ao investimento de novos recursos próprios por parte dos beneficiários.

O mesmo laudo apontou, ainda, que outros seis lotes não tiveram as instalações concluídas, faltando energia elétrica e a entrega, por parte da construtora, de itens necessários para o funcionamento dos poços; enquanto quatro outros lotes só tiveram as obras de perfuração dos poços concluídas, porém, nenhum dos equipamentos e itens a serem instalados foram entregues, impossibilitando o abastecimento de água a partir destes poços. Ficou evidenciado, ainda, que vários poços estão com profundidade bem abaixo da acordada, sendo que alguns possuem apenas oito metros.

Com base nestes apontamentos, a Justiça afirmou que “deste modo, ficou demonstrado que o requerido [a empresa] não cumpriu, de forma integral, o seu contrato e que, mesmo após dois anos do contrato realizado e da obra feita, nada fez para reparar ou consertar os poços que estão sem funcionamento”.

A decisão

Fundamentada na verificação de descumprimento do contrato, a Justiça condenou a empresa a “reparar/finalizar/complementar a construção e entregar em pleno funcionamento todos os poços semiartesianos contratados, inclusive, melhorando a profundidade de todos para que atingiam o mínimo de 20 (vinte) metros, e entregar todos os materiais descritos no contrato para o pleno funcionamento, no prazo de 03 (três) meses, após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitados a 30 (trinta) dias”.

Já acerca da indenização, a Justiça condenou a empresa a pagar “indenização pelos danos morais fixando-a no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), qual deverá ser acrescida de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, e correção monetária com base na tabela do TJ/TO a partir deste arbitramento (Súmula 362 do STJ)”.

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