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Palestras sobre alienação parental e distribuição de alimentos encerram Congresso na Defensoria

Publicado em 26/11/2018 15:48
Autor(a): Marcus Mesquita / Ascom DPE-TO
Juíza titular da 1ª Vara de Família de Sobradinho (DF), Ana Louzada palestrou sobre “Alienação Parental: um diálogo sobre violência” - Foto: Loise Maria / Ascom DPE-TO

Após três dias seguidos de oficinas, explanações e debates sobre multiparentalidade, guarda compartilhada, violência doméstica, justiça restaurativa, os 30 anos da Constituição Federal, dentre outros assuntos, o I Congresso Regional de Direito das Famílias do Tocantins foi encerrado com as palestras “Alienação Parental: um diálogo sobre violência” e “A isonomia entre os genitores na distribuição de alimentos”. As atividades do evento, realizado no auditório da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), em Palmas, se estenderam até o início da noite da última sexta-feira, 23.

Juíza titular da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho, no Distrito Federal; especialista em Direito Processual Civil e vice-presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Ana Maria Gonçalves Louzada ministrou a palestra “Alienação Parental: um diálogo sobre violência”. Na ocasião, a magistrada explicou as qualificações desta prática no ambiente familiar.

“Existem três tipos de violência: a física, a sexual e a psicológica. E a alienação parental é uma das formas de violência psicológica praticada contra os filhos. Inclusive, a Lei 13.431, de 2017, mas que começou a vigorar em 2018, reconhece como forma de violência psicológica os atos de alienação parental. Além disto, a OMS [Organização Mundial da Saúde] reconhece a existência do termo alienação parental e o registra no CID [Classificação Internacional de Doenças] 11; ou seja, reconhece a alienação parental como doença. Infelizmente, muitas vezes os pais não se dão conta da crueldade que estão praticando no seio familiar e o quanto a alienação parental é prejudicial aos filhos, podendo causar danos emocionais irreversíveis”, destacou Ana Louzada.

Segundo afirmou a juíza Ana Louzada, tem sido notada uma espécie de tendência de enquadrar a alienação parental como dano moral, isto para coibir a prática, havendo, inclusive, o registro de diversos deferimentos. Entretanto, para a magistrada, a educação é a melhor ferramenta de combate aos conflitos familiares que envolvem os pais, mas que atingem, principalmente, os filhos.

“Uma maneira de evitar que a alienação parental aconteça é através do esclarecimento das pessoas, estabelecendo canais de diálogo no âmbito familiar e até nas escolas, porque a educação é sempre a melhor forma de atuação. A mãe e o pai envolvidos devem ser informados sobre como proceder durante o desenlace familiar, propondo métodos de conciliação, sem práticas de desqualificação mútuas, os fazendo ter consciência de que a mágoa e o desconforto podem existir entre ambos, mas que isto jamais deve colocar os filhos como paredão para tudo, porque, nestes casos, sempre quem sofre mais com os conflitos são os próprios filhos”, ressaltou Ana Louzada, que é professora do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e da Pós-Graduação em Direito de Família da Atame.

Alimentos e a divisão destes

Juridicamente, os alimentos são compreendidos como as prestações que visam a satisfação das necessidades básicas de uma pessoa, como alimentação, vestuário, educação, lazer, medicação e manutenção de condição social. E para encerrar o Congresso, o mestre em Direito e professor de Direito de Família da Universidade Federal do Tocantins (UFT) Gustavo Henrique de Souza Vilela ministrou a palestra “A isonomia entre os genitores na distribuição de alimentos”, destacando que, ao contrário do que o senso comum imagina, alcançar o equilíbrio nesta partilha costuma ser complicado.

“A maioria pensa que é fácil, dizendo ‘na proporção dos sentimentos, é metade para lá e metade para cá’. Mas, durante a divisão é corriqueiro termos problemas para encontrar uma isonomia entre o que a mãe e o pai devem fornecer de alimentos para os filhos. A prática costuma ser a folha salarial, mas, não existe uma regra sobre mínimo ou máximo. O que existe é, sim, a tentativa do estabelecimento de um consenso em conciliação, e, em muitos os casos, pelo ranço que ficou de uma relação que não deu certo, um envolvido exige coisas a mais do outro por pura picuinha, gerando entraves, dificultando que ambas as partes enxerguem o quantum proposto como justo, os levando a se desinteressarem pelo acordo”, explicou Gustavo Vilela.

Dada esta dificuldade de se chegar a um consenso entre o casal envolvido em uma separação ou um divórcio, o docente da UFT ressaltou a importância das práticas de conciliação promovidas por operadores do direito, como a DPE-TO, por meio do Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação (Numecon).

“De tempos em tempos, nós temos os mutirões de conciliação nos quais se reúnem o judiciário, a Defensoria Pública e o Ministério Público E todos estes operadores do direito têm um papel fundamental nesta busca de um acordo na divisão de alimentos, mas, principalmente, a Defensoria, com o núcleo de conciliação. Nestas ações, surge a oportunidade de conciliadores não togados de buscarem a conciliação e, normalmente, os resultados são exemplares, levando um número grande de casos bem-sucedidos aos magistrados, que só finalizam as questões. Isto deixa evidente que é sempre melhor um acordo razoável do que uma briga”, disse o docente Gustavo Vilela.

O Congresso

O I Congresso Regional de Direito das Famílias do Tocantins aconteceu do dia 21 a 23 de novembro, com oficinas, debates e palestras. O evento foi uma realização da DPE-TO, por meio da Escola Superior da Defensoria (Esdep), e também da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins (Adpeto), do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Tocantins (IBDFAM-TO), do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO).

Para a diretora da Esdep, Maria do Carmo Cota, a primeira edição do evento superou as expectativas criadas.

“Não é fácil realizar um evento desta natureza e com esta magnitude. As nossas expectativas foram superadas, porque, no final, fizemos um congresso regional em nível de congresso nacional, pois a qualidade das palestras foi altíssima. Foi um evento para todas as classes, que atendeu a membros e servidores da Defensoria Pública, do Ministério Público, profissionais do judiciário, das áreas da assistência social, da psicologia e, também, a acadêmicos e ao grande público. Em nome da Defensoria, eu agradeço a todos os nossos parceiros e àqueles que participaram”, disse a Defensora Pública.

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