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Tribunal do Júri em Gurupi absolve, por clemência, assistido da DPE em caso ocorrido em 2015

Publicado em 19/06/2018 15:24
Autor(a): Walber Cardoso / estagiário, sob supervisão de Cléo Oliveira - Ascom DPE-TO
Tribunal do Júri em Gurupi absolve, por clemência, assistido da DPE em caso ocorrido em 2015 - Foto: Pixabay / Divulgação

O Tribunal do Júri em Gurupi, no Sul do Estado, absolveu, por clemência, um assistido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) acusado de tentativa de homicídio em 2015. O defensor público Kita Maciel esteve presente e atuou como titular de defesa do acusado no julgamento realizado no último dia 5.

O assistido da DPE foi julgado sob acusação de crime contra sua própria esposa. Conforme a acusação, ele tentou tirar a vida da mulher com golpes de faca, em seguida, tentou se autolesionar. Ela foi socorrida pelo Serviço Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (Samu). A esposa perdoou o marido e se reconciliaram.

Foi esse perdão que o defensor público Kita Maciel utilizou como principal argumento na defesa, além de enfatizar a destituição da família caso houvesse a condenação. Casados há oito anos, eles têm, juntos, três filhos, todos menores de idade.

O Defensor também mostrou que o assistido se redimiu, citando – como um dos exemplos – o fato de ele ter deixado de ingerir bebida alcoólica, o que era um problema à época do ocorrido, em novembro de 2015.

O Júri
Para formar o Conselho de Sentença, abriu-se uma urna contendo a intimação de 31 jurados, sendo que compareceram apenas 28. Assim, o juiz presidente do Tribunal de Júri realizou o sorteio de sete jurados para integrar o Conselho de Sentença, sorteio que levou a um júri formado apenas por mulheres.

O Júri votou pela absolvição por 4 votos a 3 ao analisar o terceiro quesito, que considerou que o crime não se consumou. Após votação dos quesitos, o Conselho de Sentença da Comarca de Gurupi considerou pela absolvição da imputação do crime homicídio qualificado, na forma tentada, atribuída ao réu.

Julgamento
O julgamento foi presidido pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, Ademar Alves de Sousa Filho. O Ministério Público Estadual (MPE-TO) atuou na acusação.



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juri Gurupi
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