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DPE oficia hospital para retirar cláusula de cobrança a usuários de plano de saúde

Publicado em 02/05/2018 11:42
Autor(a): Cinthia Abreu
DPE oficia hospital para retirar cláusula de cobrança a usuários de plano de saúde - Foto: Loise Maria

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa), oficiou a diretoria do Hospital Unimed de Palmas. O objetivo é solicitar a retirada imediata de cláusula em prescrição da ficha de atendimento dos pacientes que dita que “em caso de recusa ou não cobertura do plano de saúde do paciente ou originalmente particular, fica a instituição autorizada a emitir cobrança através de boleto bancário em nome do paciente e/ou responsável”.

Conforme o Núcleo de Saúde da DPE-TO, a exigência de cheque-caução como condição prévia para atendimento dos pacientes titulares de seguros saúde é considerada ilegal.  “O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor é cristalino em afirmar que é pratica abusiva o fornecedor de produtos ou serviços exigir dos consumidores vantagens excessivas, conceito que se encaixa na cláusula inserida na ficha de atendimento do consumidor já que é de responsabilidade do Hospital ter informação sobre a cobertura dos planos dos pacientes que atende”, expõe o ofício assinado pelo defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, coordenador do Nusa.

Desta forma, sem a assinatura e a aceitação da cláusula, os pacientes não são atendidos, o que força os usuários dos planos a assinar o termo, mesmo sem concordar. “Mesmo que não haja cobertura cabe à unidade hospitalar cobrar do plano de saúde do segurado quaisquer débitos, não ao paciente”, reforça o documento. O ofício foi protocolado no último dia 24 e ainda não foi respondido.  

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