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Esperançando o feminino

Publicado em 07/03/2018 16:14
Autor(a): Autor não informado
Isabel Cristina Izzo é analista em Gestão Especializada na Diretoria Regional da DPE-TO em Gurupi - Foto: Arquivo pessoal


“O que quer uma mulher? Tarefa que deixo para os poetas até que a ciência possa dar-lhes informações mais profundas e mais coerentes”.
(Sigmund Freud).


Por Isabel Cristina Izzo*


A criação da Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha é tida como resultado recente das lutas históricas de vários movimentos liderados pelas mulheres no Brasil em que se vislumbra à mulher a possibilidade de livrar-se das agressões sofridas por seus vários agressores. Infelizmente, a lei por si só não consegue, por questões óbvias, evitar as agressões e nem curar as dores e as marcas resultantes da violência. Os contextos da mulher agredida e de seu agressor precisam ser compreendidos a fim de que se criem e se desenvolvam ações transformativas que levem às mudanças comportamentais e ao crescimento emocional.

Segundo a literatura, há uma série de fatores socioculturais e psicológicos que devem ser mapeados, nas suas particularidades, como desencadeadores da violência doméstica. Não obstante, observam-se mulheres sendo agredidas também por outras mulheres.

E assim, na contramão das lutas e das conquistas, também se dão perdas consideráveis, em que se observa mulheres cometerem delitos não só no que concerne à violência doméstica, como também se verifica o crescimento de mulheres envolvidas em outras práticas criminosas, engrossando as estatísticas do sistema carcerário.

Os dados apresentados pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, de 2014, do Ministério da Justiça, apontam que o Brasil contava com uma população de 579.781 pessoas custodiadas no Sistema Penitenciário, sendo 37.380 mulheres e 542.401 homens.  Os dados de 2016 apresentam 726.712 pessoas, sendo 45.989 mulheres. No período de 2000 a 2014 o aumento da população feminina foi de 567,4%, enquanto a média de crescimento masculino, no mesmo período, foi de 220,20%, refletindo, assim, a curva ascendente do encarceramento em massa de mulheres. Grande parte delas possui vinculação penal por envolvimento com o tráfico de drogas, ocupando uma posição coadjuvante no crime, realizando serviços de transporte de drogas e pequeno comércio. Além disso, muitas são usuárias e poucas exercem atividades de gerência do tráfico.

Segundo RIBEIRO, 2003, P.64, “Uma explicação possível para esse fenômeno é a facilidade que a mulher possui para circular com a droga pela sociedade, por não se constituir em foco principal da atividade policial”.

No texto “A psicanálise e a determinação dos fatos em processos jurídicos”, FREUD, 1906, trata as relações psicanalíticas com a criminologia e a justiça, e afirma que os alcances da psicanálise não estão voltados para a constituição da culpa ou de castigo.Não há como responder aos porquês de comportamentos desviantes e não dá para tratar as questões criminais simplificadamente, entretanto, o aumento do índice de criminalidade praticado por mulheres, comparada ao índice praticado por homens, apontada pelos dados já citados, do Ministério da Justiça, nos aprisiona, nos instiga, nos obriga a pensar amiúde sobre gênero, lutas, conquistas, educação, sobre “tudo”.  

Se a mulher sonha, luta e busca incessantemente conquistar e ampliar seu sentimento de pertencimento, participação social, emancipação individual, consciência coletiva em direção à liberdade, independência social e dominância política, precisamos, então, pensar numa força mantenedora de tantas conquistas. Assim, como propõe a psicanálise, sem a necessidade de culpar ou castigar, tentemos, juntos, pensar e ajudar a tornar, de fato, livres a alma e o corpo das mulheres.


*Isabel Cristina Izzo
Analista em Gestão Especializada
DPE - TO /  Diretoria Regional de Gurupi



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