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Fórmula alimentar para adolescente com deficiência é adquirida com bloqueio de verbas

Publicado em 09/06/2017 16:55
Autor(a): Keliane Vale
Fórmula alimentar para adolescente com deficiência é adquirida com bloqueio de verbas - Foto: Publicidade DPE

Com a falta do fornecimento pelo SUS – Sistema Único de Saúde da fórmula alimentar indicada por nutricionista, a adolescente M.E.S.B., 17 anos, apresentava um quadro de desnutrição severa; o peso dela condiz com a idade de criança de 11 anos, segundo avaliação nutricional. Somente com decisão judicial, a família adquiriu a alimentação com a verba de R$ 1.120,00 bloqueada em Ação de Obrigação de Fazer, a pedido da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

A Ação foi ajuizada em outubro de 2016 no Juizado Especial da Infância e Juventude de Araguaína, com decisão liminar de concessão de tutela de urgência em novembro de 2016.  No entanto, apesar de regularmente intimado da liminar, o Estado nunca cumpriu a decisão, daí o pedido de bloqueio da importância mencionada, a fim de que a genitora pudesse comprar na rede particular o produto que a sua filha necessita. Segundo a mãe da adolescente, Francisca Sousa Nascimento, 41 anos, os produtos adquiridos, 23 latas da fórmula alimentar hipoalergênica, vão durar menos de um mês, porque a adolescente está em fase de crescimento e pode se alimentar com uma maior quantidade, conforme prescrição médica atualizada, e o pedido inicial está defasado porque foi feito um ano atrás.

A última entrega do Estado foi em janeiro de 2016, quando foram repassadas 105 unidades, suficientes para três meses de uso. Neste período de mais de um ano sem receber a alimentação, a assistida relata que a família passou por privações. “Minha energia já foi cortada porque eu precisava comprar a comida dela. Temos que cortar gastos dos outros filhos, se privar de algumas coisas, até de alimentação, para comprar para ela. E o gasto não é só com a alimentação, tem o material que precisamos para suporte. São quase três mil reais com a despesa dela. Só com ajuda de pai, avó, tios dela, para pagar por tudo”, disse a mãe Francisca.

A decisão do bloqueio de verbas foi determinada no dia 4 de maio deste ano. “Deve-se concluir que em situações de inconciliável conflito entre o direito fundamental à saúde e o da impenhorabilidade dos recursos da Fazenda, prevalece o primeiro sobre o segundo. Sendo urgente e impostergável o fornecimento da alimentação especial, sob pena de grave comprometimento da saúde da adolescente”, afirmou o juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas.

Segundo o defensor público Luis da Silva Sá, a ação deve ter prosseguimento para que o Estado forneça regularmente a alimentação, enquanto a adolescente dela necessitar, uma vez que a paciente é crônica e está cadastrada desde 2016 na Assistência Farmacêutica do Estado, no Programa de Dispensa de Dieta para receber a fórmula. Conforme informações do Estado nos autos do processo, a compra do fármaco está em andamento, mas sem previsão de entrega.

Para o Defensor Público, o simples fato de não haver previsão de entrega do leite pela empresa fornecedora não impede que o Estado forneça o que é essencial para a subsistência da adolescente. “A própria família da adolescente, por ser de poucos recursos, não tem condições financeiras para adquirir os produtos para subsistência por tempo indeterminado. Por outro lado, não restam dúvidas quanto à obrigação do Estado de fornecer a fórmula alimentar especial que a adolescente necessita, sendo seu direito receber do ente público o leite especial que lhe foi prescrito, por ser indispensável ao melhoramento de sua saúde, que é um dos direitos fundamentais de todo cidadão, assegurado pela Constituição Federal”, afirmou Luis Sá.

Quadro médico

A adolescente apresenta importante dificuldade de alimentação por via oral, sendo necessária a alimentação enteral (por meio de sonda). Ela teve um histórico de refluxo gastroesofágico, constipação intestinal, além do risco do sufocamento com o alimento. O laudo médico de M.E.S.B. esclarece que ela tem paralisia cerebral tipo tetraplegia mista com distonia, retardo mental, disfagia orofaríngea neurogênica. Para se locomover, ela usa cadeira de rodas e é completamente dependente para as atividades da vida diária.

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