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Defensoria Pública: para além dos bancos de audiência

Publicado em 12/03/2017 15:17
Autor(a): Murilo da Costa Machado
Defensoria Pública: para além dos bancos de audiência - Foto: Loise Maria

"A opção que se faz pela Defensoria é vocacional, porque é própria de pessoas que fazem do direito mais do que um meio de vida, talvez a mais bela razão de viver", Ayres Britto. No dia 19 de maio comemorou-se o dia do Defensor Público e da Defensoria Pública.

Na essencialidade das palavras, rotineiramente, fala-se da Defensoria Pública como instituição incumbida de prestar assistência jurídica às pessoas hipossuficientes. Isso é uma verdade, mas não reflete a profundidade do que é a Defensoria Pública no seu todo.

A limitação de compreender o que seja a Defensoria Pública em sua totalidade, talvez, seja fruto das influências positivistas da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen que buscava eliminar do campo da ciência jurídica os elementos sociológicos.

É verdade que a Defensoria Pública é uma instituição do sistema de justiça, mas seria míope pensar que sua função é meramente judicial, ou que isso seria um fim de si mesma.

Fundamentalmente somos uma instituição que se utiliza de ferramentas jurídicas para atingir os seus fins, mas de longe somos eminentemente “jurídicos”. Não por um acaso, entre outros objetivos da Defensoria Pública, o legislador elencou como sendo de sua incumbência a afirmação do Estado Democrático de Direitos, primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais.

A Defensoria Pública do Tocantins vem procurando crescer para além de suas funções jurídicas/judiciais, tanto que já testemunhamos atuações que buscam a fomentação da implementação de políticas públicas, seja para assegurar saúde pública de qualidade, moradia com dignidade, afirmação de igualdade de gênero, ou atuações em educação em direitos nos mais diversos temas.

A fiscalização do sistema penitenciário como órgão de execução é outra atividade que exige da Defensoria Pública lançar um olhar outro do mero discurso jurídico.

Ser Defensoria Pública não é ser um grande escritório de advocacia. Já ser Defensor Público é muito mais do meramente atuar em processos judiciais.

A Defensoria Pública nasce constitucionalmente no Brasil com a Constituição Federal de 1988, da mesma forma o Estado do Tocantins e, desde este momento até os dias atuais, a população tocantinense vem testemunhando o crescimento desta instituição e a essencialidade de sua atuação, inclusive para além das salas de audiências.

A todos os Defensores Públicos nossas congratulações. Aos membros, servidores, estagiários, voluntários e colaboradores nosso orgulho por juntos formarmos esta instituição que vem lutando bravamente por uma sociedade melhor a cada dia para todos nós.

É preciso seguir, seguir militando, seguir lutando, seguir “defensorando”, seguir crescendo. “A criação da Defensoria não é opção dada ao legislador, mas determinação imposta à União, ao Distrito federal e aos estados pelo constituinte originário, cujo descumprimento implica ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e do acesso à jurisdição, pilares de aferição do índice de desenvolvimento social e democrático do País.” Marco Aurélio – Ministro do STF


Murilo da Costa Machado, Defensor Público-Geral do Estado do Tocantins

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