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Defensores Públicos participam de debate com acadêmicos de Direito em Araguaína

Publicado em 31/03/2017 08:51
Autor(a): Keliane Vale
Defensores Públicos participam de debate com acadêmicos de Direito em Araguaína - Foto: Keliane Vale

A decisão recente do STF – Supremo Tribunal Federal sobre as Execuções Penais Provisórias dominou as discussões do debate jurídico com o tema “Execuções Penais, Provisórias e Definitivas”, promovido pelo curso de Direito do Centro Universitário Itpac de Araguaína, que contou com a participação dos defensores públicos Rubismark Saraiva e Sandro Ferreira, como também de promotores públicos, na noite desta quinta-feira, 30.

Para o promotor Benedito Guedes, esta regra imposta a todos os cidadãos não causa insegurança jurídica, argumentando que o réu tem ao seu favor a ampla defesa e o contraditório, de acordo com a Constituição Federal.

Já o defensor Sandro Ferreira refletiu sobre os perigos para a sociedade quando o judiciário reduz direitos fundamentais expressamente escritos na constituição. “Aceitar, para todos os casos, a Execução Provisória a partir da decisão proferida em segundo grau causa injustiças em alguns casos e não resolve o verdadeiro problema que a gera a suposta sensação de impunidade: a demora nos julgamentos", reafirmou.

Desencarceramento

A questão do desencarceramento também foi debatida com os acadêmicos. “Queremos a dignidade dos presos, mas queremos a dignidade da vítima e da sociedade. Porque o que ocorre no Brasil hoje com a política do desencarceramento não atende a ninguém, sou contra colocar qualquer espécie de criminoso na rua. O caminho é melhorar nosso sistema carcerário e ter uma pena séria”, avaliou o promotor Benedicto Guedes.

A superlotação das cadeias foi questionada no debate, em virtude da decisão do Supremo. Mas, o promotor Leonardo Gouveia destacou a realização de mutirões nas unidades para que os processos estejam atualizados. Ele acrescentou na discussão o papel do Ministério Público nesta questão do desencarceramento. “O garantismo excessivo só visa eximir o acusado do devido cumprimento de suas penas, não se pode ser garantista em prol de uma parte, o réu. Todos nós operadores de Direito devemos observar se as normas estão sendo cumpridas conforme a Constituição, é equivocado dizer que o Ministério Público é contrário aos interesses de Direitos dos acusados, nós também temos o dever de garantir os devidos direitos dos acusados. 

Segundo o defensor Rubismark Saraiva, o descontrole do sistema prisional tem repercussão nas políticas públicas. Ela esclareceu que o desencarceramento é devido à falta de estrutura.

“Com a falta de estrutura do regime semiaberto, o apenado não pode ser mantido preso no regime mais gravoso, isto tem incentivado o Estado há anos a não tomar providências, como a construção de novas unidades para a progressão de regime. Não temos nenhuma unidade de semiaberto hoje no Estado. Isso é responsabilidade e omissão dos poderes Judiciário e Executivo. Nosso desafio é obrigar o Executivo a investir no sistema prisional”, afirmou.

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