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Consumidor pode contar com serviços da Defensoria Pública e dos órgãos de defesa

Publicado em 14/03/2017 16:51
Autor(a): Clédiston Ancelmo
Consumidor pode contar com serviços da Defensoria Pública e dos órgãos de defesa - Foto: Publicidade DPE-TO

Nesta quarta-feira, dia 15 de março, comemora-se o Dia Mundial do Consumidor, em homenagem ao então Presidente norte-americano, John F. Kennedy, que em 1962 enviou ao Congresso uma mensagem na qual defendia os direitos dos consumidores, dentre estes o direito a segurança, informação e escolha e o direito de ser ouvido. Tal dia é importante para lembrar às pessoas que adquirem produtos e utilizam serviços acerca de seus direitos como consumidores, bem como, para lembrar às empresas que devem respeitar todas as leis que protegem seus consumidores.

Vale recordar que no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990 e sua necessidade nasceu da luta em reconhecer a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo que, em concurso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender às necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Assim, nessa data especial, peculiarmente, aproveitamos o ensejo para lembrar ao consumidor tocantinense, que a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, além de contar com os Defensores Públicos espalhados nas suas 42 unidades de atendimento, conta ainda com o NUDECON – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, que tem como atribuição contribuir no planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas que visem à proteção e defesa do consumidor, o qual tem promovido inúmeras Ações Civis Públicas, a fim de garantir efetivamente a tutela de interesses dos consumidores necessitados.

Neste passo, outra conquista do consumidor tocantinense, foi à criação do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor que veio concretizar o fortalecimento das instituições protecionistas (Defensoria Pública, Ministério Público Estadual, PROCON Estadual, Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, Delegacia do Consumidor, AEM, OAB), garantindo a articulação de modo a favorecer o planejamento, elaboração e a execução das políticas estaduais de proteção e defesa do consumidor de forma conjunta.

Além disso, a fim de acompanhar a evolução do consumidor, foi criada pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, do Ministério da Justiça uma plataforma online denominada de “consumidor.gov”, onde o consumidor poderá comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometeram a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias.

Deste modo, comprometidos na missão de orientar o consumidor e de dar publicidade a ações que possam contribuir para relações de consumo mais equilibradas, o NUDECON dispõe do site http://www.defensoria.to.def.br/nudecon, com direito a informações (notícias), campo para tirar dúvidas (com perguntas e respostas), fazer denúncias, enquetes, ações judiciais propostas, decisões judiciais, legislações, entre outros benefícios.

Denuncie e reclame, faça valer o seu direito!

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