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Cumprimento de pena irregular em Cariri é corrigido após pedidos da DPE-TO

Publicado em 26/08/2016 13:16
Autor(a): Autor não informado
Cumprimento de pena irregular em Cariri é corrigido após pedidos da DPE-TO - Foto: Rose Dayanne

A Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal proíbe o cumprimento de pena em regime mais gravoso que o previsto em lei, ou seja, presos sentenciados para o regime semiaberto não podem cumprir suas penas com identidade de condições daqueles que estão em regime fechado.

Diferente do que é previsto em lei, essa Súmula vem sendo descumprida no CRSLA – Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã, em Cariri. Após constatar essa situação durante os atendimentos realizados na Unidade, a defensora pública responsável pela Vara de Execução Penal de Gurupi, Mônica Prudente Cançado, ingressou com mais de 80 pedidos de Habeas Corpus em favor dos presos do regime semiaberto, que cumpriam penas irregularmente em regime mais gravoso, tendo o Tribunal de Justiça determinando a readequação das condições de cumprimento da pena de todos que estão no regime semiaberto.

Em cumprimento à decisão, o juiz de Execução Penal de Gurupi, Ademar Alves de Souza Filho, determinou à direção do CRSLA a separação de todos os presos do regime semiaberto que cumpriam pena juntamente com os do regime fechado; a  alteração provisória para prisão domiciliar da pena de 38 presos que estão em trabalho externo junto à prefeitura e empresas privadas mediante monitoração eletrônica; 40 presos foram selecionados com base no comportamento carcerário para trabalharem internamente no estabelecimento prisional dentro ou fora da área murada; os demais condenados remanescentes permanecerão custodiados em um pavilhão separado do regime fechado com celas abertas durante o dia e fechamento após o jantar.

“Ressaltamos que, como forma de incentivo aos condenados, todos os que conseguirem trabalho formal serão beneficiados pela prisão domiciliar”, acrescentou a defensora pública Mônica Prudente Cançado, responsável pela Vara de Execuções Penais de Gurupi.
Essas determinações foram homologadas em audiência no dia 03 de agosto, que contou com a presença do juiz Ademar Alves de Souza Filho, da defensora pública Mônica Prudente Cançado, do promotor Reinaldo Koch Filho, e da direção do CRSLA, Paulo Sérgio Vieira de Souza e Francisco Alexandre da Silva.


Texto: Keliane Vale / Rose Dayanne Santana

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