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Defensoria Pública consegue absolvição de réu em Cristalândia

Publicado em 29/06/2016 15:20
Autor(a): Cinthia Abreu
Defensoria Pública consegue absolvição de réu em Cristalândia - Foto: Divulgação

O Assistido da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, S.S., 50 anos, foi absolvido em júri realizado na terça-feira, 28, em Tribunal do Júri no município de Cristalândia. A defesa foi apresentada pela defensora pública Letícia Cristina Amorim que conseguiu resultado favorável para o réu pronunciado inicialmente pelo crime de tentativa de homicídio qualificado – art. 121 § 2º, I e IV do Código Penal Brasileiro.

A Defensora Pública apresentou diversas teses defensivas, dentre elas, Absolvição, Desistência Voluntária, e Homicídio Privilegiado. Sendo que o Conselho de Sentença, por 4 votos a 3, absolveu o acusado da imputação que lhe foi feita na exordial acusatória.

De acordo com a defensora pública Letícia Amorim, as teses sustentadas em plenário do júri pela Defensoria Pública, garantiram ao acusado um julgamento justo, sendo sua absolvição, neste caso específico, matéria imperiosa.

O caso

No dia 13 de maio de 2003, por volta das 19 horas, em Cristalândia, S.S. efetuou golpes na cabeça, face e outras partes do corpo da vítima M.D.V com cabo de rodo, causando-lhe lesões corporais. “O acusado agiu amparado por motivo de relevante valor moral e sob o domínio de violenta emoção, pois ao chegar em casa teria visto um homem saindo de dentro sua residência pela porta dos fundos, e que a vítima teria citado que, a partir daquele dia levaria para a casa o homem que quisesse”, contou a defensora Pública Letícia Amorim.

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Juri absolvido
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