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Jovem é absolvido de condenação baseada em depoimento falso de estupro

Publicado em 28/06/2016 09:38
Autor(a): Keliane Vale
Jovem é absolvido de condenação baseada em depoimento falso de estupro - Foto: Publicidade DPE

Com a consciência tranqüila, o ex-funcionário público T.M.F., 28 anos, seguirá sua vida sem ter que pagar por um crime que não cometeu. Condenado por estupro de vulnerável, em julho de 2012, T.M.F. foi absolvido em Revisão Criminal ajuizada pela Defensoria Pública em Araguaína, que baseou-se na retratação da suposta vítima.

T.M.F. esteve foragido até conseguir uma liminar que revogou o mandado de prisão dele, em julho de 2015, por meio do pedido de Revisão Criminal. O julgamento no Tribunal de Justiça do Tocantins, no último dia 16, confirmou a inocência de T.M.F, “cessando todos os efeitos decorrentes da sentença condenatória e restabelecendo todos os direitos perdidos em razão desta”, garantiu a decisão.   

Para a Defensora Pública que atuou no processo, Cristiane Japiassú, situações como esta ressaltam que a justiça não pode fundamentar um decreto condenatório tão somente na versão da vítima, sem que as declarações desta estejam corroboradas com outras provas produzidas nos autos. “No caso de T.M.F., a suposta vítima foi, inclusive, submetida a exame de corpo de delito (laudo de conjunção carnal), o qual, entretanto, somente comprovou que a menor havia mantido relações sexuais, não demonstrando, porém, com quem ela teria tido tais relações. O que só realça a importância da confecção de provas mais apuradas e eficientes, a exemplo da coleta de material da vítima e submissão ao exame de DNA, em casos de suspeita de crime de estupro”, asseverou a defensora pública Cristiane Japiassú.

Retratação

A sentença condenatória de T.M.F. determinou uma pena de dez anos de reclusão em regime fechado e indenização à vítima no valor de R$12.440,00. Inconformado, o condenado interpôs Recurso de Apelação, que não foi acolhido. Foi a retratação da própria vítima que motivou a defesa de T.M.F. a pedir a Revisão Criminal. Em audiência de justificação, em abril de 2015, a menor declarou que a acusação de estupro contra T.M.F., vizinho dela, era para encobrir que vinha mantendo relação sexual espontânea com um namorado da escola.

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