edit Editar esse Conteúdo

DPE já defendeu dez acusados neste ano durante julgamentos do Júri Popular em Araguaína

Publicado em 16/06/2016 16:13
Autor(a): Keliane Vale
DPE já defendeu dez acusados neste ano durante julgamentos do Júri Popular em Araguaína - Foto: Keliane Vale

Até o dia 1º de julho, o Tribunal do Júri de Araguaína terá julgado 23 casos de crimes contra a vida envolvendo 27 réus, nas três temporadas previstas para este primeiro semestre de 2016. A titular do júri na comarca, defensora pública Cristiane Japiassú, atuou, no último dia 13 de junho, no décimo júri do ano com defesa gratuita, alcançando resultados positivos para os acusados.

“As temporadas até agora foram muito proveitosas. A defesa pública não perde em nada para a defesa privada”, avaliou Cristiane Japiassú. Em cinco casos em que atuou a Defensora Pública na 2ª Temporada de Julgamentos, as teses foram acolhidas pelo Tribunal do Júri, inclusive com três absolvições, dos réus M.S.F., A.B.N., C.S.R. que respondiam respectivamente por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil (121, § 2°, incisos II, c/c art. 14), homicídio qualificado pela crueldade do meio e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incisos III e IV) e tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil.

Na ação penal do lavrador M.S.F., de 29 anos, constava na denúncia que o réu, que portava uma espingarda de fabricação artesanal, e a vítima brigaram em um bar, tendo sido desferido um tiro contra a vítima; os fatos ocorreram em dezembro de 2012. A defesa pediu a desclassificação do delito para o crime de lesão corporal simples, sustentando a tese de defesa pessoal suscitada pelo acusado em seu interrogatório. Também pediu a absolvição em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo de fogo, na hipótese de que não pode ser regularizada visto que não possui número de série. O Ministério Público concordou. Na votação, o Conselho de Sentença absolveu o acusado.

Já o ambulante A.B.N., de 35 anos, foi a julgamento por golpear, com arma branca, a vítima A.S.S. resultando na morte do homem, em 28 de janeiro de 2013; os fatos ocorreram na região da Feirinha, em Araguaína. A defesa argumentou que o acusado agiu sob a égide da legítima defesa própria, sendo que os jurados absolveram o acusado.

O terceiro caso de absolvição, foi de C.S.R., de 30 anos. Juntamente com o irmão C.S.R., de 33 anos, os dois teriam procurado a vítima para tirar satisfações a respeito de uma briga com agressões físicas que envolvia J.S.R, um outro irmão deles, ocorrida no dia 10 de maio de 2009, em Araguaína. Segundo a acusação, o irmão mais velho teria efetuado disparos contra a vítima logo após a discussão, o motivo do crime teria sido vingar-se da briga ocorrida horas antes. Apenas a defesa de C.S.R., 30 anos, foi realizada pela Defensoria Pública, que pediu a absolvição do acusado sustentando negativa de autoria; os jurados reconheceram o pedido.

Na 2ª Temporada também foram a julgamento os réus L.P.B.P, de 29 anos, e P.H.N.F, de 23 anos. A Defensora Pública garantiu a redução de pena nestes casos.

O mecânico L.P.B.P. foi denunciado pela prática de homicídio qualificado pela crueldade do meio e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima; os fatos ocorreram no dia 12 de janeiro de 2014. O denunciado e vítima ingeriam bebidas alcoólicas em um bar na zona rural de Aragominas, quando iniciaram uma discussão, a qual resultou em vias de fato, levando a óbito a vítima J.F.S. lesionada com um caibro de madeira. O Conselho de Sentença atendeu aos pedidos da defesa, afastando as qualificadoras e admitindo a ocorrência de homicídio privilegiado, devido a vítima ter agredido fisicamente o acusado antes do fato e tentado impedi-lo de sair do local em sua motocicleta, conforme sustentou a defesa.

Já o taxista P.H.N.F., 23 anos, segundo a denúncia, em maio de 2014 discutiu com a sua companheira em um bar, razão pela qual a vítima e uma terceira pessoa intervieram. Com isso, o denunciado desferiu um golpe de arma branca na vítima. O júri reconheceu o privilégio da conduta, admitindo ter o acusado praticado o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. O acusado respondia por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. 

Júri

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, é composto por um juiz togado, seu presidente e por 25 jurados que são sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. O Tribunal do Júri é formado ainda pelo Ministério Público que é o autor da ação; vítima(s); réu(s); a defesa, que pode ser constituída por advogado ou Defensor Público.



keyboard_arrow_up