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Assistida da DPE-TO pede inclusão de madrasta em registro de nascimento

Publicado em 04/05/2016 15:02
Autor(a): Keliane Vale
Assistida da DPE-TO pede inclusão de madrasta em registro de nascimento - Foto: Web


Imagine um casal separado. Uma criança. Uma companheira estéril em um novo relacionamento. Todas essas circunstâncias uniram verdadeiramente a estudante Ana Beatriz Sena da Silva, 24, e a secretária Ivonete Alves de Brito, 47, como filha e mãe. Apesar da relação afetiva, enfrentar constrangimentos é comum para a jovem, que em diversas situações não tem o vínculo reconhecido.

É desejo das duas resolver esta situação e foi na Defensoria Pública em Araguaína que apresentaram o pedido. A defensora pública da área da Família, Elisa Maria Pinto de Souza Falcão Queiroz, peticionou no judiciário, no último dia 9, pelo deferimento da Adoção Unilateral, de modo que seja acrescentado o nome da madrasta no registro de nascimento da adotanda, contudo, sem retirar o nome da mãe biológica, para que sejam mantidos os vínculos com a família consanguínea.

Ana Beatriz é cuidada pela madrasta desde meados do primeiro ano de vida. Na época da separação dos pais biológicos da estudante, ela ficou com o pai devido às melhores condições para criá-la. Assim, a estudante sempre viveu na companhia do pai biológico e da madrasta, a qual sempre tratou como mãe. “Ela é a pessoa que me criou a vida inteira, ela se dedicou para mim integralmente, é uma questão de amor, uma obrigação, uma vontade minha. Vou me sentir realizada e muito feliz”, entusiasmou-se a estudante.

A Defensora Pública cogita que a ação terá êxito no judiciário, considerando o histórico de decisões sensatas da Vara de Família na qual a ação está tramitando. Além disso, a adotanda deseja somente acrescentar o nome da mãe afetiva em seu registro, sem retirar o nome da mãe biológica e sem alterar o seu nome. “É importante levar em consideração que a relação entre as duas é idêntica a de mãe e filha, justo que a assistida Ana Beatriz considera-se filha da adotante”, destacou Elisa Maria Pinto de Souza Falcão Queiroz.

Outros requisitos são favoráveis ao pleito judicial, a diferença de idade entre a secretária Ivonete e a estudante Ana Beatriz que é de 23 anos, ou seja, superior à exigida pelo § 3º do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente; e a maioridade da adotanda. Segundo o artigo 1.630 do Código Civil, o poder familiar cessa com a maioridade civil, assim, é necessária apenas a vontade positiva das requerentes; neste caso, destaca-se que o pai biológico concorda com a adoção. "Há entendimento doutrinário, inclusive, de que é prescindível o consentimento dos genitores, em se tratando de adoção de maior. No presente caso, como o contato entre mãe e filha foi ínfimo, tornando-se praticamente desconhecidas, segundo relatado pela assistida, isso contribuiu para o deferimento do pedido dessa forma", acrescentou a Defensora Pública.

Reconhecimento

Segundo a defensora Elisa Maria, por se tratar de ação incomum, o pedido inusitado mereceu a atenção de toda a equipe do gabinete. “Foi necessário um esforço conjunto de pesquisa, sobretudo houve um empenho pessoal do estagiário Guilherme Moreira para colaborar com o pedido inicial ajuizado. Estamos com uma boa expectativa que será deferido”, declarou.

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