Considerando a necessidade de padronizar as vistorias realizadas em Serviços de Atenção em Regime Residencial no Estado do Tocantins e estabelecer quais os requisitos necessários a serem vistoriados pelos representantes da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), este Protocolo tem em vista auxiliar na atuação e subsidiar, caso seja cabível, a propositura de eventuais ações individuais ou coletivas, fortalecendo o conjunto probatório das demandas, seja pela via judicial ou administrativa.
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Este protocolo se baseia no artigo 21 da Resolução-CSDP nº 1151, de 23 de janeiro de 2017 e o artigo 25 da Resolução-CSDP nº 182, de 05 de abril de 2019 (Consolidação das Resoluções dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Tocantins), que estabelece que os Núcleos Especializados, obedecida a pertinência temática de sua coordenadoria, poderão expedir proposta de Protocolo Padrão de Atuação.