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Justiça determina regularização em cumprimento de regime semiaberto em Taguatinga e Aurora

Publicado em 04/11/2020 11:47
Autor(a): Cinthia Abreu
Justiça determina regularização em cumprimento de regime semiaberto em Taguatinga e Aurora - Foto: Loise Maria

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas de Dianópolis (Nuamac Dianópolis), conquistou decisão favorável para regularização das condições dos reeducandos das unidades prisionais de Taguatinga e Aurora no cumprimento da pena em regime semiaberto.


A decisão da Justiça determina que em tais unidades prisionais se estabeleça que o regime semiaberto seja cumprido pelo reeducando em domicílio, com monitoração eletrônica, conforme rege a Lei de Execuções Penais (LEP). O pedido foi realizado pelo defensor público José Raphael Silvério, coordenador do Nuamac Dianópolis, que interpôs um Incidente Coletivo de Excesso e Desvio na Execução com Pedido de Liminar.


Conforme o coordenador do Nuamac Dianópolis, há diversas ilegalidades referentes ao cumprimento de pena em regime semiaberto, como a inexistência de estabelecimento adequado para cumprimento da pena no citado regime. “Os presos são obrigados a pernoitar na cadeia pública, em condições insalubres e inadequadas, numa sala administrativa improvisada como dormitório, o que coloca os servidores e agentes do estabelecimento prisional em situação de insegurança”, declara o defensor público.


Assim como nas demais unidades prisionais do Estado, a cadeia pública da comarca está superlotada. O local tem capacidade para 24 presos e abriga, atualmente, 60 presos em regime fechado, divididos em quatro celas. Ainda de acordo com o coordenador do Nuamac Dianópolis, outros graves problemas são verificados como o deslocamento irregular e penoso de reeducandos residentes nas cidades de Aurora, Lavandeira, Combinado e Novo Alegre, distantes até 82 km.


A Decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Taguatinga.

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