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Campanha na DPE-TO sobre cordialidade no atendimento será adotada por Defensorias do País

Publicado em 08/10/2018 08:41
Autor(a): Cinthia Abreu
Campanha na DPE-TO sobre cordialidade no atendimento será adotada por Defensorias do País - Foto: Divulgação

A campanha “Cortesia Gera Cortesia”, realizada pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e aplicada na Instituição desde o último dia 18, será instituída nas demais Defensorias Públicas Estaduais. A decisão é do Conselho Nacional Corregedores Gerais, que se reuniu no último dia 2 e definiu que a campanha será utilizada de forma conjunta a fim de ampliar as normas estabelecidas na Lei n°13.460/17, conhecida como Lei do Usuário.

A primeira Defensoria a se interessar pela abordagem realizada pela DPE-TO sobre a Lei do Usuário foi a do Distrito Federal (DP-DF), por meio de sua corregedora geral, defensora pública Elisângela Guimarães Santos de Miranda.

Posteriormente, a corregedora geral da DPE-TO, defensora pública Irisneide Ferreira, apresentou a campanha “Cortesia Gera Cortesia” em reunião do Conselho Nacional Corregedores Gerais.

“Estavam todos procurando uma forma de aplicar a Lei do Usuário nas Defensorias, foi quando eu levei a nossa campanha e a maioria interessou em aplicar no atendimento. Eles gostaram e o Conselho entendeu que é necessário aplicar a mesma campanha do Tocantins nas demais Corregedorias do País”, disse Irisneide.

A campanha
O foco da campanha “Cortesia Gera Cortesia” é incentivar a cordialidade de membros e servidores durante o atendimento às pessoas assistidas a partir de atitudes simples no dia a dia, como dizer "Por favor", "Obrigado!", "Muito prazer!", "Bom dia!", "Tudo bem?", "Posso ajudar?".

Lançada em setembro, em Araguaína, no Norte do Estado, a campanha entrou em vigor no último dia 18.  Entre as estratégias utilizadas está o envio, semanalmente,de publicações,por meio dos canais de comunicação da DPE-TO seus membros, servidores e estagiários, com orientações sobre um bom atendimento. As mensagens são enviadas sempre no horário de trabalho e em dias úteis e incentivam pequenos atos gentis, como por exemplo: “Atenda bem todas as pessoas e não forme impressões antecipadas” e “O tratamento ‘senhor’ ou “senhora” deve ser dirigido a todos, a não ser que a pessoa autorize que a trate por ‘você’.”

Outra estratégia adotada é o uso de cartazes com a frase ‘Cortesia gera cortesia’, em substituição aos informes sobre crime de desacato, que são comuns em recepções e áreas de atendimento em órgãos públicos.

Lei do Usuário
A Lei do Usuário entrou em vigor no mês de junho deste ano e estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente da administração pública. “Os artigos definem que é direito do usuário ser atendido com cortesia e a Corregedoria está cuidando dessa parte para que essa Lei seja obedecida dentro do âmbito da Defensoria Pública”, informou a Corregedora Geral da DPE-TO, acrescentando: A Lei “A cortesia é um dever do serviço público”

A legislação dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, visando a garantir padrões uniformes de atendimento ao usuário e de tratamento de suas manifestações em todas as esferas de governo, garantindo um atendimento justo e adequado.


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