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NUAmac - Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas

Publicado em 02/02/2016 17:05
Autor(a): Autor não informado



Os Núcleos Aplicados das Minorias e Ações Coletivas (NUAmac’s) foram criados pela Resolução-CSDP nº 155, de 17 de março de 2017 (Publicada no DOE nº 4.831, de 22 de março de 2017) e são sediados nas Regionais de Araguaína, Dianópolis, Gurupi e Palmas.

Os Núcleos buscam a integração e a redinamização da atuação coletiva para todas as Defensorias Públicas, bem como são centros de apoio para a implantação e desenvolvimento de ações concernentes aos demais Núcleos Especializados.

São Atribuições dos NUAmac’s:

I- fomentar políticas públicas em defesa dos direitos das minorias, como na defesa da população LGBT, questões de sexualidade e gênero, idoso, drogadição, quilombola, igualdade racial, moradia, regularização fundiária, deficientes, grupos étnicos e religiosos, usuários do transporte coletivo, pessoas em situação de rua, dentre outras que se insiram em suas atribuições;

II- fomentar políticas públicas de desenvolvimento e defesa dos direitos humanos;

III- buscar a integração dos Defensores Públicos e eventuais técnicos em cada área, visando a harmonização dos entendimentos e a promoção de ações coletivas de forma equânime em todo o Estado, respeitando sempre a independência funcional de cada membro;

IV- organizar e apoiar a realização de cursos, seminários, pesquisas, palestras e outros eventos com a finalidade de aperfeiçoamento dos membros e técnicos da Defensoria Pública, a depender da disponibilidade financeira da Defensoria Pública;

V- divulgar aos membros da Defensoria Pública as informações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais referentes às matérias afetas aos Núcleos Aplicados das Minorias e Ações ColetivasNUAmac’s, usando os meios de pesquisa disponibilizados pelo Centro de Estudos Jurídicos;

VI- viabilizar o fomento, a orientação e a disponibilização de informações e peças processuais via e-mail e outros meios de comunicação;

VII- viabilizar banco de dados contendo modelos de ações, manifestações e recursos em ações coletivas;

VIII- promover a visibilidade e representação institucional por meio de participação em eventos, solenidades e demais demandas da sociedade civil em geral, inclusive em conselhos estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública conforme art. 1º, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009;

IX- incentivar e assessorar a elaboração de projetos realizados pelo Centro de Estudos Jurídicos afetos à sua área de interesse;

X- apresentar sugestões ao Defensor Público-Geral de convênios, programas, projetos e outros instrumentos que visem a melhoria dos serviços da Defensoria Pública no que tange a sua área de atuação;

XI- orientar e auxiliar os Defensores Públicos em possíveis divergências com outros legitimados para a propositura de ações pertinentes à sua temática, principalmente buscando a pacificação;

XII- apoiar os demais Núcleos Especializados e incentivar a multidisciplinaridade de atuações.

Art. 3º- Os coordenadores dos NUAmac’s deverão observar, no desempenho de suas funções, todas as regras dispostas no Regimento Interno dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (ResoluçãoCSDP nº 151, de 23 de janeiro de 2017).


Coordenadores:

NUAmac Araguaína – defensor público Pablo Mendonça Chaer

NUAmac Dianópolis – defensora pública Sebastiana Pantoja Dal Molin

NUAmac Gurupi – defensor público Hud Ribeiro Silva

NUAmac Palmas – defensor público Maciel Araújo Silva



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