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DARE

Publicado em 29/01/2016 11:09
Autor(a): Autor não informado


Para Emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, o usuário deve iniciar informando seu número do CPF ou CNPJ ou Inscrição Estadual, logo em seguida o sistema vai disponibilizar um formulário para que sejam informados os dados da pessoa física ou da pessoa jurídica, entre outros. Nesse formulário terão campos solicitando que sejam informados os seguintes dados, os quais devem ser preenchidos da seguinte forma:

Município de origem: local da ação

Município da Receita: que sempre será o município de Palmas

Nome do Documento: outros a especificar

Número do Documento: em branco

Descrição Documento: em branco

Parcelas: em branco

No campo onde o sistema solicita o Código de Receita o usuário deve informar "Receitas de Defensoria Pública - 603", os campos:

Sub Código:1 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Quantidade:em branco

Data Vencimento:Data do pagamento

Valor da Receita:Ex: 100,00

Juros:em branco

.

No campo período de referência o usuário deve informar quando foi fixado o "valor da receita":

Multas:em branco

Observações:é necessário que seja indicado o numero do processo e o nome do interessado

.

Após o pagamento o documento de arrecadação deverá ser encaminhado para a Diretoria Financeira da Defensoria Pública, localizada na Quadra 502 Sul, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Paço Municipal - ao lado do Fórum, CEP 77.021-654 , 1º piso, em Palmas-TO ou pelo FAX (63) 3218-3778.

Havendo qualquer dúvida quanto aos procedimentos para a emissão do DARE o usuário deve ligar para o número (63) 3218-6744 e 3218-6787 ou escrever para financeiro@defensoria.to.def.br

.

Clique aqui para emitir o DARE

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