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Retrocesso

Publicado em 04/08/2016 17:16
Autor(a): Eliene Pereira Tavares
Retrocesso - Foto: Divulgação

Nos últimos anos os menos favorecidos têm sido beneficiados com o acesso integral e gratuito da justiça. Isso revela que houve um avanço significado e fortalecimento do acesso à Justiça em todo Brasil, atém mesmo em locais de difícil acesso. Comunidades carentes têm sido beneficiadas.

Em 2015, o Ministério da Justiça lançou o IV diagnóstico sobre a Defensoria Pública no Brasil, projeto de pesquisa firmado entre Ministério da Justiça, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a Agência Brasileira de Cooperação. O estudo contou com a participação de defensores de todo o Brasil, o qual revela conquistas importantes como, o aumento de atendimentos, comarcas, defensores, efetivando assim sua autonomia e garantindo ao cidadão hipossuficiente acesso, outrora quase que inexistente.

Pois bem, o artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXXIV, garante “assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Além disso, o art. 134, da Carta Magna afirma que “a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.”

Diante de tantas crises que o Brasil enfrenta, a econômica vem tirando o sono de muitos brasileiros. A crise financeira, a dívida, quem paga mais uma vez é a população. O rombo de um câncer que se instalou nesse rico País, a corrupção, tornando cada vez mais o cenário Nacional caótico, caminhando para o abismo.

E como não bastante tanto caos, vem à tona um Projeto de Lei Complementar (PLP/257) como “saída” para esta crise econômica e financeira que o país enfrenta, sonhando que esta é a “Salvação”? Um projeto devastador que irá atingir da pior forma possível os menos favorecidos.

Destaco aqui, a atuação da Defensoria, órgão essencial e fundamental para todo o Brasil, que tem como missão, garantir o acesso à justiça gratuita e integral àqueles que não podem pagar um advogado. Se esta garantia que o cidadão carente possui se restringida, será um grave retrocesso. É violar, rasgar a Carta Maior sem nenhum pudor. Como sempre, afeta diretamente a classe menos favorecida. Impossibilitar a atuação, não só desta Instituição fundamental para o menos favorecidos, como também de todas as instituições vinculadas ao sistema judiciário, é ir contra a dignidade da pessoa humana. Contra todos os princípios fundamentais garantido na nossa Constituição.

O cidadão de bem não pode ser penalizado por causa da corrupção, maus gestores, irresponsabilidade com a coisa pública, do cidadão. Os menos favorecidos não são responsáveis pela calamidade que o Brasil se encontra. Falta moralidade, ética e responsabilidade para com a coisa pública. E “o problema não está na base da pirâmide, o problema está no topo” (Aires, 2016).

A Defensoria é uma instituição com o cuidado e desafio de prestar um serviço com respeito e compromisso, efetivando os direitos fundamentais, como inclusão e participação de todos da nossa sociedade, não pode sofrer retrocesso. Uma instituição que cresce, devido ao grande aumento da procura pelos seus serviços, demonstrando que está cumprindo seu papel na sociedade, prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Isso faz com que tenha um lugar de suma importância na democracia brasileira. Garantir ao indivíduo a possibilidade de reclamar ao Judiciário é condição fundamental para efetivação de seus direitos como cidadão, é constitucionalmente vedado o retrocesso social, cuja proibição está consagrada nas cláusulas pétreas (Canotilho).

Eliene Pereira Tavares é estudante de Direito no Centro Universitário Luterano de Palmas (Ceulp/Ulbra) e trabalha na Defensoria Pública do Estado, em Porto Nacional.

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