A partir de interposição de apelação por parte da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça determinou que o Estado deverá pagar multa diária caso descumpra a sentença que garantiu o direito das gestantes a terem um acompanhante antes, durante e após o parto nos hospitais e maternidades públicas do Tocantins. Foi fixado, com isto, o valor diário de R$ 1 mil para caso haja este descumprimento, limitando a multa ao montante de R$ 30 mil.
Esta garantia de direito das parturientes se deu a partir de parecer favorável da Justiça a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Núcleo Especializado de Proteção e Defesa das Mulheres (Nudem) da DPE-TO, visto que, devido à pandemia, o Estado havia proibido a admissão de acompanhantes durante a internação nos hospitais e maternidades públicas e conveniadas da rede pública tocantinense.
Assinaram a interposição de apelação a coordenadora do Nudem, defensora pública Silvânia Barbosa Oliveira Pimentel, e a coordenadora auxiliar do Núcleo, defensora pública Elydia Leda Barros Monteiro.
O Nudem orienta que se alguma mulher gestante que esteja tendo o direito a acompanhante violado, pode procurar o Núcleo presencialmente na sede de Palmas, ou pelo telefone (63) 3228-8319.
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Justiça atende Defensoria Pública e assegura direito de acompanhante no parto: https://www.defensoria.to.def.br/noticia/49340-justica-atende-defensoria-publica-e-assegura-direito-de-acompanhante-no-parto