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DPE-TO garante a liberdade de mulher após mais de um ano de detenção indevida

Publicado em 18/07/2025 08:38
Autor(a): Keliane Vale/ Comunicação DPE-TO
O direito de saída existia desde fevereiro de 2024 - Foto: Marcos Miranda/Comunicação DPE-TO

A Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) obteve um Alvará de Soltura, no último dia 12, para uma mulher de 30 anos que já havia terminado de cumprir sua pena desde fevereiro de 2024. De acordo com a progressão de regime especial da Lei de Execução Penal (LEP), ela tinha o direito de cumprir o restante da pena no regime semiaberto, utilizando uma tornozeleira eletrônica. No entanto, isso só aconteceu porque a Defensoria identificou e corrigiu um erro no cálculo da pena, que estava levando a um tempo de prisão maior do que o necessário.

Com a decisão que garantiu sua liberdade, a mulher já recebeu uma proposta para trabalhar como manicure e pedicure, cuja capacitação foi em um curso ofertado pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), durante a detenção dela. A reeducanda aguarda a autorização da justiça para o exercício da atividade laboral, assim como a remessa da execução penal para a nova comarca de residência, vez que ela está de mudança para reconstruir sua vida em outro lugar. 

“Tenho gratidão por tudo, porque eu já estava a mais de um ano no direito da lei e também tinha um erro que somente conseguiu ver com a atenção que o Defensor teve. Meu esposo gastou até o que a gente não tinha, vendeu tudo de casa para pagar despesas com a minha prisão, que foi de quatro anos, um mês e uns dias”, expressou a assistida.


Mudança no regime da pena

O defensor público João Pereira da Silva Júnior, juntamente com sua assessoria jurídica, após ser constituído como defesa no processo, analisou o caso da assistida e verificou que a progressão de regime de pena estava sendo aplicada de forma equivocada. Além disso, a ficha penal estava desatualizada, pois ela tinha mais de 250 dias de remissão não contabilizados.

O Defensor Público ressaltou que pelo tempo da pena que constava na execução penal da assistida só alcançaria o benefício do regime semiaberto em 2027, mas com a incidência da remissão e de progressão especial, o direito à saída já existia desde fevereiro de 2024, antecipando a liberdade em três anos. “A atuação da DPE-TO foi intensa nesse processo. Com muita luta e insistência, foi reconhecido que ela tinha o direito de sair, após várias petições, além de pedidos feitos pessoalmente aos órgãos de justiça, como o juízo da execução penal”, enfatizou João Pereira Júnior.

O caso foi reavaliado com base na chamada progressão de regime especial (artigo 112, inciso III da LEP). Essa regra exige que a pessoa cumpra pelo menos 1/8 do total da pena para progredir para o regime semiaberto. No entanto, a justiça havia aplicado uma regra comum (artigo 112, inciso V da LEP), que exige o cumprimento de 40% da pena, ou seja, muito mais tempo. “A assistida deveria ter sido beneficiada pela progressão especial porque era ré primária ao tempo do fato, mãe de filha pequena, sem envolvimento com organização criminosa, sem uso de violência ou grave ameaça e com bom comportamento carcerário”, explicou o Defensor Público.

Para João Pereira Júnior, a soltura da reeducanda demonstra a complexidade do sistema prisional e o impacto direto da atuação jurídica na vida de pessoas que, de outra forma, poderiam permanecer injustamente reclusas por falhas no sistema.


Presença da DPE

Na unidade prisional em que a mulher estava custodiada há atendimento presencial da DPE-TO, em cumprimento do trabalho regular da instituição de verificar as condições de higiene, saúde, alimentação e segurança, além de garantir o acesso à justiça. O Projeto Viva “Visita Interdisciplinar e Vínculo Afetivo: Transformando histórias” também prestou atendimento à reeducanda nos aspectos psicossociais, oferecendo um espaço de escuta, que permitiu a ela e outras mulheres expressar suas histórias e emoções sem julgamentos.

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