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Defensoria Pública celebra acordo para gratuidade na remessa de títulos de protesto

Publicado em 11/06/2013 11:11
Autor(a): Autor não informado
Defensoria Pública celebra acordo para gratuidade na remessa de títulos de protesto - Foto: Loise Maria

 

A Defensoria Pública do Tocantins celebrou Acordo de Cooperação com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos – Seção Tocantins – IEPTB/TO, referente à remessa sem ônus para os assistidos de quaisquer títulos albergados pela Lei de Protesto e sentenças judiciais condenatórias para protesto, visando à recuperação de créditos de interesse da Defensoria Pública. O Acordo foi assinado, na sexta-feira, 7, pelo defensor público geral do Estado, Marlon Costa Luz Amorim, e o presidente do IEPTB/TO, que congrega os tabelionatos de protesto do Estado, Geraldo Henrique Moromizato.

Conforme o Acordo, cuja vigência é de dois anos, os valores relativos aos pagamentos de emolumentos, custas, contribuições e demais despesas serão pagos pelos devedores no ato elisivo do protesto e no ato do pedido de cancelamento do respectivo registro, quando protestado o título, devendo o cálculo ser feito com base nos valores da tabela em vigor na data do cancelamento.  Também é objeto deste termo a renúncia por parte dos Tabeliães de Protesto de Títulos á percepção de emolumentos e de outras despesas nas hipóteses de desistência ou cancelamento do protesto por remessa indevida, bem como nos casos de sustação judicial do protesto em caráter definitivo.

Serão enviados os títulos revestidos da condição de título executivo líquido e certo, e que nessa eficácia, podem ser protestados na forma da Lei nº 9.492, sem prejuízo da respectiva cobrança judicial.

“O termo assinado já é um avanço em si e a nossa intenção é que todos os Defensores Públicos apliquem de fato o que rege esta Cooperação que trará benefícios para nossos assistidos”, ressaltou o defensor público geral, Marlon Amorim. 

Autora: Caroline Spricigo 

 

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