Em razão do descumprimento do Estado na garantia do direito das gestantes a terem um acompanhante antes, durante e após o parto nos hospitais e maternidades públicas do Tocantins, o Núcleo Especializado de Proteção e Defesa das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) interpôs apelação, na terça-feira, 22, nos autos da Ação Civil Pública (ACP). Entre os pedidos está a multa diária no valor de R$ 10 mil.
“A gente está pedindo a reforma para estabelecer a multa para assegurar o direito, considerando que a multa é uma das formas de coerção eficazes para o cumprimento da decisão.”, explicou a coordenadora em substituição do Nudem, defensora pública Elydia Leda Barros Monteiro, que assina o pedido juntamente com a coordenadora titular do Nudem, defensora pública Silvânia Barbosa Oliveira Pimentel.
Outro ponto é que o Estado seja obrigado a disponibilizar testes para covid-19 de forma gratuita e ininterrupta aos acompanhantes das gestantes por estes serem também usuários do Sistema de Saúde. “Tem gente que tem condições de fazer o teste e apresentar na hora, mas têm outras que não tem. Isso na prática faz com que as pessoas que sejam pobres sejam impedidas de adentrar na maternidade para acompanhar aquela grávida”, explicou a Elydia Monteiro.
Irregularidades
Conforme apuração do Nudem, após requisitar informações nos hospitais públicos do Tocantins, foi verificada que há total discrepância no protocolo de admissão de acompanhantes nos hospitais e maternidades da rede pública estadual, tanto no que se refere à testagem como na permanência dos acompanhantes nos pós-parto imediato. “Foram identificadas diversas arbitrariedades, como hospitais que permitem a presença de acompanhante somente duas horas após o parto, sem qualquer justificativa fundamentada para tal prazo, e outros hospitais que admitem a presença do acompanhante somente durante o parto, e, ainda, hospitais que sequer realizam testagem para os acompanhantes”, ressaltou Silvânia Pimentel.
Entenda o Caso
Em agosto do ano passado a Justiça determinou que o Estado apresentasse um Plano de Retomada com a indicação das medidas de segurança e dos critérios para admissão do acompanhante da gestante durante a internação nos hospitais e maternidades públicas e conveniadas da rede pública do Tocantins, mas a medida não vem sendo descumprida, principalmente no interior do estado.
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Justiça atende Defensoria Pública e assegura direito de acompanhante no parto: https://www.defensoria.to.def.br/noticia/49340-justica-atende-defensoria-publica-e-assegura-direito-de-acompanhante-no-parto