Após a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e Ministério Público Estadual (MPTO) apontarem deficiência no serviço no transporte inter-hospitalar de urgência/emergência, a Justiça determinou que o Estado e a empresa prestadora do serviço regularizem o transporte hospitalar na rede pública estadual.
A decisão estabelece que, no prazo de dez dias, seja apresentado o quantitativo atual e previsão de ampliação de veículos e ambulâncias usadas para atendimento das demandas ordinárias e de pacientes acometidos pela covid-19.
A Justiça determina, ainda, que seja comprovada a monitorização das unidades móveis, os equipamentos integrantes de cada veículo, além da escala de profissionais que atuam no serviço de remoção.
Por fim, ficou deliberado que seja enviado um relatório com todos os atendimentos de remoção interestadual de pacientes, dos últimos 12 meses, com o nome dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), data da solicitação de remoção, tempo de espera desde o registro da solicitação até a efetiva internação do paciente na unidade hospitalar de destino
A decisão é dessa segunda-feira, 10.