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O DIREITO À SAÚDE MENTAL NAS PRISÕES

Publicado em 20/11/2019 11:30
Autor(a): Autor não informado
O DIREITO À SAÚDE MENTAL NAS PRISÕES - Foto: Autor não informado

*Isabel Cristina Izzo


Muitos países da América Latina, inclusive o Brasil, têm apresentado altas taxas de encarceramento nos últimos anos (JULIÃO, 2010).

Como a privação à liberdade tem sido compreendida, o quanto e sesurte os efeitos de reeducação e reinserção social, é que se faz necessário  debater sobre tal proposição que vem se tornando cada vez mais desafiadora, principalmente aos estudiosos da saúde mental.

Privar o indivíduo de liberdade é como torná-lo invisível, apartado, ignorado. Sabemos que a realidade carcerária do nosso país se caracteriza pela superlotação e pela ineficiência no que tange à reeducação e reinserção psicossocial. Falar do sistema prisional sem se preocupar com a saúde mental é improlífero e nos vêm indubitavelmente à lembrança os antigos manicômios, para onde todos os indivíduos vistos como “diferentes” eram levados, para lá serem esquecidos.

Afastar-se ou ter dificuldade nas relações funcionais com o mundo, a nível social, familiar,laboral, pode ser um indício de doença mental, que mesmo  não apresentando uma causa específica, pode ter como agravantes fatores  biológicos, psicológicos ou sócio culturais. Assim, é necessário o acesso à avaliação e tratamento psiquiátricos aos indivíduos que chegam cada vez mais aos presídios, pois muitas vezes são presos e condenados, devido a crimes cometidos em decorrência de doença psiquiátrica, e encontram-se desamparados pelo sistema de políticas públicas que não consegue organizar-se frente aos transtornos mentais mais graves, inclusive o relacionado à dependência química,fator que tem levado muitas pessoas para a prisão.

De acordo com a Lei 7.210 de 11 de junho de 1984, Lei da Execução Penal, artigo38, cabe ao psicólogo compor as Comissões Técnicas de Classificação, que têm como missão acompanhar a execução das penas privativas de liberdade. Por esta normativa, compete ao psicólogo acompanhar o cumprimento das penas e avaliar a pertinência de progressões e regressões do regime.

As discussõesacerca da saúde mental  nas prisões precisam ir muito mais além, levando-se em conta que é  fundamental a desconstrução, de uma vez por todas, da ideia dos manicômios e similares, dependendo de nós, a construção de alternativas e de soluções.Cabe-nos no mínimo, refletir sobreas formas como se dão as avaliações dos inimputáveis e o porquê de não estarem sendo encaminhados para a medida de segurança, mas sim para o sistema prisional comum, que não o  trata , não disponibiliza  médicos e equipes multidisciplinares  específicas e devidamente  treinadas, sendo-lhes tolhidoso direito à liberdade,  à saúde mental,à reinserção e à esperança na vida.


*Isabel Cristina Izzo

Psicóloga-CRP 966/23

Analista em Gestão Especializada-DPE-Regional Gurupi.


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