A Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (CGDP) publicou o Ato nº 001/2020, no último dia 25, determinando que os assistidos e assistidas da Instituição deverão receber atendimento, durante o regime de home office em decorrência da pandemia da covid-19, no local de tramitação do seu processo judicial, independente de onde a pessoa tenha domicílio.
A norma suspende o art. 1º do Ato nº 002/2013, publicado no DOE nº 3.930, de 2 de agosto de 2013, em que determinava que o atendimento deveria ser onde a pessoa residia, ainda que o juízo competente fosse de outra comarca.
Outra orientação é quanto às documentações. Segundo a Corregedoria, se o assistido tiver alguma dificuldade em apresentar os documentos por meio remoto, a entrega pode ser presencial, na unidade da DPE mais próxima do seu domicílio e a Instituição irá viabilizar a entrega ao defensor público responsável pelo atendimento.
O Ato na íntegra aqui pode ser conferido em documento anexo.
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