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Área Criminal

Publicado em 23/02/2016 15:41
Autor(a): Autor não informado

A atuação na área criminal corresponde essencialmente à defesa dos réus de forma ampla e abrangente. A Defensoria promove não apenas a defesa em primeira instância, mas maneja todos os recursos cabíveis, tendo atuação marcante perante o STJ e o STF. Também é possível a atuação em defesa da vítima, especialmente nas hipóteses de Juizados Especiais ou de aplicação da Lei Maria da Penha (proteção contra mulheres vítimas de violência doméstica).


Área de Execução Criminal

É a área responsável pela defesa de cidadãos que estejam cumprindo pena após condenação judicial pelo cometimento de um crime. Inclui a formulação de diversos pedidos, tais como: progressão de regime, liberdade condicional, indulto, defesa em faltas disciplinares, além de outros relativos aos tratamentos dispensados dentro do sistema penitenciário.

Todos os presídios do Estado são visados pela Defensoria Pública, tendo em vista a atribuição da instituição de fiscalizar as unidades prisionais e garantir o respeito aos direitos das pessoas detidas. Para isso, os Defensores Públicos promovem vistorias (uma prerrogativa funcional prevista em lei) e recebem denúncias.


Juizado Especial Criminal

As causas do Juizado Especial Criminal englobam ameaça, lesão corporal leve, calúnia e outras de pequeno potencial ofensivo.


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