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Apresentação

Publicado em 29/01/2016 11:09
Autor(a): Autor não informado

Quem é o Defensor Público?

A principal função do Defensor Público é prestar assistência jurídica integral e gratuita, para facilitar o acesso do cidadão aos seus direitos, nas mais diversas áreas do Direito. É um servidor público que atua em defesa daqueles que precisam acessar à justiça, mas não possuem condições financeiras de arcar com a contratação de um advogado e despesas processuais. A Resolução nº 104 de 06 de dezembro de 2013, do CSDP - Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, dispõe sobre os parâmetros para deferimento de assistência jurídica integral aos usuários dos serviços no âmbito da Instituição.

O papel do Defensor Público é essencial para orientar, conciliar e, se for o caso, ajuizar ações, equilibrando as partes da sociedade, de modo que todos tenham acesso integral aos seus direitos.

Conforme a Lei Complementar Nº 55/2009, ao Defensor Público do Estado Tocantins incumbe o desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados, cabendo-lhe, especialmente: atender às partes e aos interessados; postular a gratuidade da Justiça; propor a conciliação das partes; acompanhar os atos processuais, comparecer aos que exijam sua presença e impulsionar os processos; interpor recurso e promover a revisão criminal; sustentar, em qualquer grau de jurisdição, oralmente ou por memorial, os recursos interpostos e as razões apresentadas; *VII - promover a orientação jurídica e a defesa dos seus assistidos, no âmbito judicial, extrajudicial e administrativo; participar, com direito a voz e voto, dos Conselhos Penitenciários; certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais;  atuar nos estabelecimentos prisionais, policiais, de internação e naqueles reservados a adolescentes, visando ao atendimento jurídico permanente dos presos provisórios, sentenciados, internados e adolescentes, competindo à administração estadual reservar instalações seguras e adequadas aos seus trabalhos, franquear acesso a todas as dependências do estabelecimento, independentemente de prévio agendamento, fornecer apoio administrativo, prestar todas as informações solicitadas e assegurar o acesso à documentação dos assistidos, aos quais não poderá, sob fundamento algum, negar o direito de entrevista com os membros da Defensoria Pública do Estado.


Carreira

O ingresso na carreira de Defensor Público é postulado por bacharéis em Direito, através de concurso público de provas e títulos. Os Defensores são os membros da Defensoria Pública e são considerados “agentes políticos de transformação social”, pela relevância e abrangência da função que exercem.

O Defensor Público goza de independência funcional no desempenho de suas atribuições legais e possui prerrogativas similares a juízes e promotores. No exercício de sua função em prestar orientação e assistência gratuita à população carente, os Defensores Públicos não podem advogar fora das atribuições institucionais.

A Defensoria Pública é integrada por quatro classes de Defensores Públicos, com titularidades e atribuições distintas, são elas: Substituto, atua provisoriamente nas Comarcas de 1ª, 2ª e 3ª Entrâncias, em auxílio e substituição dos respectivos titulares; 2ª Classe,  atua nas Comarcas de 1ª e 2ª Entrâncias; 1ª Classe, atua nas Comarcas de 3ª Entrância; Classe Especial, atua junto ao Tribunal de Justiça do Estado e aos Tribunais Regionais e Superiores.  Com o fim do estágio probatório, o Defensor Público Substituto é lotado em Comarca de 1ª e 2ª Entrância, nos termos da Lei. O Defensor Público progride na correspondente carreira mediante mobilidade funcional por meio de promoção peles critérios de antiguidade e merecimento.

Para realizar suas funções, o Defensor Público possui independência funcional. Isto o possibilita a trabalhar em favor dos interesses de Assistidos em qualquer das instâncias, e independentemente de quem ocupe o polo contrário da relação processual, seja pessoa física ou jurídica, a Administração Pública ou Administração Privada, em quaisquer segmentos.



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