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Com defesa da DPE-TO, réu consegue pela segunda vez absolvição na mesma ação penal

Publicado em 27/02/2019 15:26
Autor(a): Keliane Vale / Ascom DPE-TO
Com defesa da DPE-TO, réu consegue pela segunda vez absolvição na mesma ação penal - Foto: Pixabay / Divulgação

O que parecia distante se tornou realidade para um reeducando de Araguaína, assistido pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). Após sua absolvição em júri realizado em 2014, que posteriormente foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), em agosto de 2014, o homem conseguiu, mais uma vez, ser inocentado no último dia 25, em nova sessão plenária do júri.

Em 2014, no primeiro júri, o Ministério Público Estadual (MPE), sob a alegação de que a decisão dos jurados foi contrária às provas do processo, recorreu ao TJ-TO e pediu a anulação do júri, mas os jurados decidiram pela segunda vez pela absolvição. 

Coordenadora do Núcleo do Tribunal do Juri (Nujuri) na DPE-TO, a defensora pública Letícia Amorim sustentou a mesma tese do primeiro julgamento, dentre outras. “Foi uma vitória simbólica, pois dificilmente a defesa consegue um resultado favorável quando o Tribunal de Justiça determina um novo julgamento”, assegura a defensora.

O assistido respondia à tentativa de homicídio qualificado, após um incidente em 2013, na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota (UTPBG). Lembrando que, entre os anos de 2013 e 2014 ocorreram diversas mortes e tentativas de homicídios no Barra da Grota, em razão da presença de facções criminosas na unidade e disputas de espaços.

Segundo a coordenadora do Nujuri, a atuação da DPE-TO perante o Judiciário acaba sendo desprestigiada em casos semelhantes ao julgado, em que o ministério fica insatisfeito com o fato do conselho de sentença ter acatado a tese defensiva, e acaba recorrendo da decisão soberana dos jurados alegando que ela foi contrária a prova dos autos. Pelo volume de processos em que atua a DPE-TO, o Tribunal deixa de fazer a análise devida e detida de cada processo. “Neste caso do júri de Araguaína, por duas vezes conseguimos provar que a acusação estava errada e o Tribunal de Justiça também, por reformar a sentença dos jurados sem uma análise pormenorizada dos autos, onde a prova que sustentou a tese principal da defesa estava presente desde a primeira audiência de instrução e julgamento”, afirmou.  

Letícia Amorim considera que as mortes em estabelecimento prisional, em regra, ocorrem pela ausência do Estado. “A população carcerária só vem aumentando, e como fiscais da execução penal observamos que o Estado deveria oferecer as condições míninas para cumprimento de pena, impedindo que ocorra a inversão de poderes na unidade, onde o Estado está ausente, e a facção criminosa irá assumir o comando, sem pudor algum”, disse.

Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida. É composto por um juiz togado, o presidente e por 25 jurados que são sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. A sessão plenária do júri é formada pelo Ministério Público, que é o autor da ação; vítima(s); réu(s); e a defesa, que pode ser efetivada por advogado ou defensor público e os sete juízes leigos, jurados.


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