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Defensores Públicos conseguem redução de pena para Indígena em Tribunal do Júri

Publicado em 18/04/2017 15:36
Autor(a): Keliane Vale
Defensores Públicos conseguem redução de pena para Indígena em Tribunal do Júri - Foto: Publicidade DPE-TO

Preso há três anos e dois meses, sob acusação de homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel, o assistido da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins R.J.K. deixou o regime fechado após julgamento realizado na segunda-feira, 17, em Goiatins. Os defensores públicos Kátia Daniela Néia e Kita Maciel, atuaram no caso, durante a 1ª Temporada do Tribunal do Júri da comarca.

Os jurados acolheram, por maioria de votos, a Tese da Desclassificação para lesão corporal seguida de morte, por entenderem que o acusado não pretendia a morte da vítima com sua conduta, tendo sido acidental. A acusação propôs a condenação do réu nos termos do art. 121, §2º, inciso II e III do Código Penal Brasileiro.

No julgamento compareceram muitos indígenas, familiares do acusado e da vítima, os quais comemoraram o resultado obtido e se emocionaram em razão da possibilidade de levar seu ente querido de volta para a tribo. “Foi um dos casos mais emocionantes em que atuei dentre os tantos júris que fiz nas diversas comarcas no Tocantins. Também foi muito gratificante escutar o réu e seus parentes agradecendo o trabalho realizado pela defesa”, revelou o defensor Kita Maciel.

Para a defensora Kátia Daniela Néia o resultado favorável para o assistido foi gratificante. “Foi minha primeira atuação na Tribuna Popular, na qual pude contar com o apoio do NUJURI – Núcleo do Tribunal do JúrI ao reforçar a defesa do assistido com a atuação do defensor Kita Maciel”, disse a Defensora.

Atuaram nos julgamentos os defensores públicos Kita Maciel, que é titular da 12ª Defensoria Pública da Vítima de Violência Doméstica e Registros Públicos da comarca de Gurupi, e a defensora Kátia Daniela Néia, responsável pela comarca de Goiatins. A pauta da 1ª Temporada do Tribunal do Júri em Goiatins levará a julgamento mais cinco assistidos defendidos pela Defensoria Pública.

Absolvição

Na Temporada do Júri Popular em Gurupi no último dia 4, o defensor Kita Maciel garantiu a absolvição do assistido M.P.L, em um placar de 4x0, ao sustentar a Tese de Negativa de Autoria, tendo os jurados entendido que o réu não concorreu para a morte da vítima. O assistido respondia pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, incurso no art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, do Código Penal.

Na comarca de Gurupi, a 2ª Temporada do Júri teve dois réus assistidos pela Instituição.

Júri

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, é composto por um juiz togado, seu presidente e por 25 jurados que são sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. O Tribunal do Júri é formado ainda pelo Ministério Público que é o autor da ação; vítima(s); réu(s); a defesa, que pode ser constituída por advogado ou Defensor Público.

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