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Em briga de marido e mulher, é preciso sim meter a colher! Saiba onde e como denunciar

Publicado em 01/10/2018 09:38
Autor(a): Cinthia Abreu / Ascom DPE-TO
Em briga de marido e mulher, é preciso sim meter a colher! Saiba onde e como denunciar - Foto: Autor não informado


“Em briga de marido e mulher, não se mete a colher”. A expressão popular é notoriamente repudiável diante dos recorrentes casos de violência doméstica, ameaças e ataques. No Tocantins, uma rede de proteção formada por delegacias, juizados e varas especializadas, casas-abrigo, centros de referência, serviços de saúde e órgãos do poder público e da Justiça estão junto à Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) à disposição para atender às vítimas.

A DPE-TO conta com o Núcleo Especializado de Defesa da Mulher (Nudem), que tem como atribuições prestar a assistência jurídica às vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei 11.340/2006. A sede no Núcleo está no segundo andar da DPE-TO em Palmas e o telefone é 3218-6771.

Os principais meios de denúncias relativas à violência doméstica é o “Ligue 180” e “Disque 190”, que podem ser acionados gratuitamente. Em caso de violência sexual, a vítima deve procurar o Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual (Savis), que funciona no Hospital Maternidade Dona Regina (HMDR), em Palmas, além de hospitais ou postos de saúde públicos para o atendimento de primeiros socorros e narrativa da agressão.

Outra iniciativa é ir até à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam, registrar Boletim de Ocorrência, requerer as medidas protetivas de urgência (MPU) e/ou representar criminalmente.


Onde denunciar a violência:
(Fonte: Conselho Nacional de Justiça)

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)
São unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais dever ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito.

Núcleos ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns
Constituem espaços de atendimento à mulher em situação de violência (que em geral, contam com equipe própria) nas delegacias comuns.

Defensorias Públicas e Defensorias da Mulher (Especializadas)
As Defensorias da Mulher têm a finalidade de dar assistência jurídica, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. É órgão do Estado, responsável pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de ter advogado contratado por seus próprios meios.

Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal que poderão ser criados pela União (no Distrito Federal e nos Territórios) e pelos Estados para o processo, julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Promotorias e Promotorias Especializadas
A Promotoria Especializada do Ministério Público promove a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Atua também na fiscalização dos serviços da rede de atendimento.

Serviços de Saúde Geral e Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual e doméstica
A área da saúde, por meio da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de violência sexual, inclusive quanto à interrupção da gravidez prevista em lei nos casos de estupro.


Leia também:

Lei sancionada: Nudem avalia sanções mais rígidas nos casos de violência de gênero
http://www.defensoria.to.def.br/noticia/29891

Defensoria disponibiliza arquivo para download com o número do Disque Denúncia 180
http://www.defensoria.to.def.br/ascom/noticia/25740


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