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Idosos do Aureny III conhecem critérios de atendimento da DPE-TO em palestra no CRAs

Publicado em 15/05/2019 15:40
Autor(a): Cinthia Abreu/ Ascom DPE-TO
A defensora pública Fabiana Razera apresentou as principais atividades da Instituição - Foto: Cinthia Abreu/ Ascom DPE-TO

Cerca de 50 idosos frequentadores do Centro de Referência e Assistência Social (CRAs) do setor Aureny III, na região Sul de Palmas, puderam conhecer um pouco mais da atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), na terça-feira, 14. A defensora pública Fabiana Razera, coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), esteve no local para um bate-papo com a comunidade.

Na ocasião, a defensora pública apresentou as principais atividades da Instituição, relatando o trabalho desenvolvido pelos núcleos especializados e os critérios de atendimento, esclarecendo assuntos como limite de renda, critérios de atendimento, categorias de atendimento individual e coletivo, dentre outros. O objetivo foi informar sobre a Resolução 170/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP), que define os parâmetros para atendimentos.

Após um bate-papo bastante interativo com os presentes, verificou-se que quase todos os presentes se encaixavam no perfil da DPE-TO. “Para ser atendido pela Defensoria Pública é necessário que o assistido tenha a renda de no máximo 2,5 de renda individual, ou renda familiar de ate quatro salários mínimos”, orientou Fabiana Razera, acrescentando, ainda, que casos de vulnerabilidade também são previstos para atendimentos, a exemplo de mulheres, crianças e idosos vítimas de violência, comunidades que vivem isoladas, entre outros casos.

Eleição

A defensora pública aproveitou a ocasião para falar sobre a importância da eleição para conselheiros tutelares, prevista para o primeiro domingo do mês de outubro, dia 6 de outubro. “Temos que ter muita atenção com quem vamos escolher para conselheiro tutelar porque é uma responsabilidade muito grande, não podemos definir a escolha apenas por amizade ou pedido do candidato. É preciso verificar o histórico dessa pessoa e também o perfil dela de atuação em defesa da comunidade”, orientou a defensora pública.

Após a palestra, a defensora pública abriu oportunidade para os participantes tirarem dúvidas sobre a atuação da Defensoria Pública. “Eu acho muito importante ter esse contato direto com a gente, perto do nosso bairro, porque às vezes a gente tem dúvida sobre o nosso direito e sobre como podemos buscá-lo”, disse a aposentada Agripina Silva.

Coordenador do Cras do Aureny II, Orimar Souza lembrou que há casos em que a comunidade não sabe que pode contar com a Defensoria Pública para o acesso à Justiça. “Essa palestra foi muito importante para mostrar para eles que podem contar com a Defensoria Pública para a resolução de seus conflitos, desde que estejam dentro do critério de atendimento”, complementou.

A atividade também contou com a participação da técnica de referência do serviço de convivência do CRAs, Elda Santana; da secretária executiva da Secretaria de Desenvolvimento Social, Simone Sandre; e da analista jurídico do Nudeca, Márcia Ayer.

Resolução 170/2018

De acordo com a Resolução, estão entre os principais critérios para ser atendido na DPE-TO: renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos; renda familiar de até 4 salários mínimos ou renda familiar per capita (por pessoa) não superior a 80% do salário mínimo, entre outros quesitos. A Resolução também prevê o controle social (Artigo 24 da Resolução 170/2018). Com esse controle, caso uma pessoa atendida pela Defensoria Pública não esteja de acordo com os critérios estabelecidos, qualquer cidadão pode questionar. Para isso, basta procurar uma das Diretorias Regionais da DPE-TO.

Atendimentos na Defensoria

Se você precisa de acesso à Justiça e está sem condições financeiras, a Defensoria Pública pode e deve te representar juridicamente. O atendimento é gratuito! Entre os critérios para atendimento, conforme a Resolução 170/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP), estão: renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos; renda familiar de até 4 salários mínimos ou renda familiar per capita (por pessoa) não superior a 80% do salário mínimo, entre outros.

A Resolução 170/2018, que define os parâmetros para atendimento, também permite o controle social. Com isso, caso uma pessoa atendida pela Defensoria Pública não esteja de acordo com as regras estabelecidas (artigo 24 da Resolução 170/2018), qualquer cidadão pode questionar. Para isso, basta procurar a Diretoria Regional. O procedimento é simples e ajuda a DPE-TO controlar o atendimento para quem mais necessita.


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