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Nudeca repercute nota técnica que trata de mudanças preocupantes no sistema socioeducativo

Publicado em 12/01/2018 09:48
Autor(a): Cinthia Abreu
Nudeca repercute nota técnica que trata de mudanças preocupantes no sistema socioeducativo - Foto: Loise Maria

Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca), repercute a Nota Técnica (NT) nº 02, elaborada pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). O documento apresenta recomendações sobre o substitutivo ao Projeto de Lei nº 7.197/2002, que propõe o aumento do tempo de medida de internação e outras mudanças no sistema socioeducativo. A nota considera fatores de risco, a prática de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes.

Aponta-se sete preocupações principais: (i) aumento do tempo da medida de internação desvinculado às normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase); (ii) delimitação falha de medidas cautelares alternativas à internação provisória; (iii) fixação de prazos mínimos de tempo para cumprimento da medida de internação em contradição com a regra de reavaliação semestral; (iv) a incompatibilidade da proposta de segregação espacial dentro do “regime especial” proposto com os parâmetros do Sinase; (v) introdução de medidas de atenção à saúde mental em desacordo com a Política Nacional de Saúde e a reforma psiquiátrica; (vi) limitações no acesso à educação e profissionalização fora das unidades de internação; e (vii) desvio de finalidade dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

O Substitutivo do PL 7.197/2002 propõe, entre outros pontos, o aumento do tempo máximo para a medida socioeducativa de internação (a medida mais restritiva e gravosa autorizada para adolescentes), sugerindo a criação de um “regime especial de atendimento socioeducativo”, baseado na progressão por idade. Já o Voto em Separado ao Projeto propõe um regime progressivo por gravidade do ato infracional.

Conforme a NT, ambas as propostas são muito preocupantes, pois submetem os adolescentes a um regime muito gravoso, além de ferir diretamente o princípio da brevidade e da excepcionalidade da medida de internação.

O Substitutivo apresenta, ainda, um capítulo com uma proposta de introdução de medidas cautelares, sem determinar de forma categórica seu caráter substitutivo em relação à internação provisória. Além disso, submete a aplicação de tais medidas a critérios com elevado grau de subjetividade.

Saúde mental
Em relação à saúde mental, a proposta do Substitutivo sugere duas alterações altamente preocupantes. Uma seria o encaminhamento de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa com algum transtorno mental ou deficiência para a internação em locais especializados. A segunda modificação possibilitaria a internação de jovens até os seus 28 (vinte e oito) anos em caso de transtorno mental.

Tais propostas estão em completa afronta às normas constitucionais, legais e infralegais, uma vez que a atenção e o cuidado devem ser providos no território onde a pessoa vive e no seio da convivência familiar e comunitária.

Educação
Outro ponto de preocupação está relacionado à educação e à profissionalização dos adolescentes em cumprimento de medida de internação, uma vez que a legislação vigente autoriza que os adolescentes realizem atividades fora das unidades de internação. No entanto, a proposta apresentada veda esta possibilidade, contrariando diretrizes internacionais sobre a temática.

A regra deve privilegiar o estudo, o trabalho e a socioeducação de forma a permitir o contato do adolescente com o mundo fora da unidade. A legislação atual estabelece que apenas casos excepcionais devem ser restritos de modo fundamentado pelo Poder Judiciário.

A NT sugere, ainda, a previsão deaudiência de custódia no âmbito do processo de apuração de ato infracional.

Recomendações
Por fim, com base nas análises realizadas, o Mecanismo Nacional emite 11 recomendações à Câmara dos Deputados, solicitando a supressão e alteração de algumas propostas apresentadas no Substitutivo ao PL nº 7.197/2002, bem como no Voto em Separado, assim como sugere a introdução de mudanças essenciais para o sistema socioeducativo.

O texto da NT, na íntegra, pode ser conferido no link: www.mdh.gov.br/sobre/participacao-social/sistema-nacional-de-prevencao-e-combate-a-tortura-snpct/mecanismo/nota-tecnica-pl-7197-2002. 


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