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MPE e DPE recomendam que município estabeleça diálogo com grevistas da Educação

Publicado em 26/09/2017 11:30
Autor(a): Flávio Herculano - Ascom MPE
MPE e DPE recomendam que município estabeleça diálogo com grevistas da Educação - Foto: Loise Maria

A Defensoria Pública Estadual (DPE) e Ministério Público Estadual (MPE) e expediram recomendação conjunta ao prefeito de Palmas e ao secretário municipal de Educação, nesta terça-feira, 26, acerca da greve dos profissionais da educação municipal, deflagrada no último dia 5. Os órgãos de controle recomendaram aos gestores que instituam o diálogo com os profissionais em greve e com a comunidade escolar, visando alcançar uma possível conciliação.

Também orientaram que a administração se abstenha de proceder anotações de falta no assentamento funcional dos servidores e de promover desconto nas suas folhas de pagamento até que seja apresentada uma planilha pormenorizada da reposição do conteúdo e do calendário escolar.

Sobre o fato da greve ter sido declarada ilegal por decisão liminar da Justiça, MPE e DPE apontam que em casos semelhantes o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a administração pública pode se abster de registrar as faltas e de efetuar descontos na folha de pagamentos dos grevistas, desde que fique estabelecida a compensação dos dias parados, mediante acordo entre as partes.


Recomendação

A recomendação é assinada pela Defensora Pública Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga, coordenadora do Núcleo de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca); e pela Promotora de Justiça Zenaide Aparecida da Silva, que atua na área da proteção e da defesa de crianças e adolescentes. Os dois órgãos de controle instauraram procedimentos para apurar os impactos da greve no direito das crianças e adolescentes de ter acesso à educação de qualidade. Ambos os procedimentos têm entre seus objetivos averiguar o cumprimento da carga horária regular nas escolas municipais, visando evitar prejuízos à formação educacional dos alunos.

O gestores públicos têm prazo de 48 horas, contados a partir da notificação, para informar sobre o cumprimento dos termos da recomendação.

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