As visitas aos presos recolhidos no Pavilhão A e celas especiais foram retomadas na Casa de Prisão. A conquista aos familiares e amigos dos reeducandos aconteceu após intervenção da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Assistência e Defesa do Preso (Nadep), que apresentou Recomendação à Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça (Seciju) para que fosse regularizado o direito de visitas nos dias estabelecidos aos reeducandos do Pavilhão A e celas especiais recolhidos na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Palmas.
A Seciju anunciou, no início do mês, que as visitas seriam suspensas por 30 dias. No último sábado, 2, parentes de presos que foram até o local ficaram revoltados, pois afirmam que não tinham sido avisados da suspensão. De acordo com a coordenadora do Nadep, defensora pública Napociani Póvoa, o impedimento das visitas era irregular, pois incidia em aplicação de sanção de natureza coletiva. “A Lei de Execução Penal (LEP) constitui como direito do detento à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados e rege que são vedadas as sanções coletivas”, declara.