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A pedido do Nuamac Palmas, Justiça determina que Ulbra matricule grupo de estudantes

Publicado em 30/08/2018 15:53
Autor(a): Cinthia Abreu / Ascom DPE-TO
Decisão vai permitir que estudantes consigam matrícula de disciplina em universidade - Foto: Pixabay / Divulgação


Um grupo de três estudantes do 9º período do curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário Luterano (Ulbra) de Palmas terá o direito de seguir com os estudos da grade curricular, após atuação do Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) Palmas, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). A Justiça deferiu Ação de Obrigação de Fazer em face da Ulbra, determinando que a faculdade restabeleça, em até 24 horas, a matrícula dos estudantes na disciplina Projeto Urbano III, sem qualquer custo adicional, e permita-os frequentar regularmente a disciplina Projeto II. A decisão é desta quarta-feira, 29, sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais, limitada em 30 dias.

Após apresentação de um trabalho acadêmico em grupo na disciplina Projeto Urbano II (referente ao 8º período), os alunos foram reprovados. Com a ciência da reprovação, eles foram até a coordenação para esclarecer se poderiam cursar a disciplina projeto urbano II e Projeto Urbano III de forma simultânea, visto que uma disciplina é pré-requisito da outra. Na ocasião, a coordenação do curso não se opôs, esclarecendo que esse procedimento é permitido na faculdade, deferindo o pedido dos alunos de imediato, em 13 de junho de 2018.

Segundo os estudantes, a coordenadora levou em consideração que os mesmos estavam no último ano da faculdade, bem como o fato de que a nota de reprovação é de apenas 0,8 décimo abaixo da média de aprovação (6 pontos), somado ao fato que a média geral da turma de arquitetura é de 5,9.

Desta forma, após a confirmação da autorização para matrícula na coordenação do curso, os alunos se inscreveram (em 05/08/2018) para cursar a disciplina de Projeto Urbano II na faculdade ITPAC, já que a Ulbra permite cursar disciplina em outra faculdade com objetivo de permitir que alunos reprovados em alguma disciplina acompanhem o regular andamento do curso.

Contudo, após mais de 60 dias de terem obtido a autorização, por parte da Ulbra, para se matricularem perante a faculdade ITPAC, os estudantes foram notificados extrajudicialmente pela Faculdade Ulbra, por documento assinado pela nova coordenadora do curso, sobre o cancelamento automático da matrícula em Projeto Urbano III para o semestre de 2018/2 e também sobre remanejamento de matrícula para a disciplina Projeto Urbano II para o semestre 2018/2.

Defensoria
Na Ação proposta pelo Nuamac Palmas, o defensor público Marlon Costa Luz Amorim, coordenador interino do Núcleo, descreve que os alunos tiveram despesa financeira na ordem de R$ 213,58. Segundo ele, a situação viola o princípio da boa fé, proporcionalidade, segurança jurídica e, ainda, prejuízos financeiros, somado ainda pela perda do tempo, já que realizaram matrícula em outra faculdade para cursar a disciplina em que foram reprovados. “A universidade primeiro concede permissão para que os alunos realizarem suas matrículas, inclusive com total aval da coordenadora pedagógica, posteriormente, diga-se, somente após 64 dias da efetivação da matrícula, cancela as matrículas de forma unilateral”, descreve o Defensor Público.

Na decisão, o juiz Luis Otávio de Queiroz Fraz alega que, apesar de o conteúdo ser requisito obrigatório para o módulo III da referida disciplina, a faculdade permitiu que os acadêmicos se matriculassem e frequentassem a disciplina Projeto Urbano III, ainda que reprovados no semestre anterior no módulo II, tanto que se inscreveram em outra faculdade para cumprir o requisito das duas disciplinas e colarem grau ao final deste semestre letivo. “A faculdade [Ulbra], ao assim agir, não pode em momento posterior alterar os fatos sem quaisquer consequências para os estudantes que, diga-se de passagem, estão no último ano da faculdade e possuem bom histórico escolar, como colacionaram aos autos.”


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