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Nuamacs repercutem reafirmação do STF sobre alteração de registro civil para pessoas transgênero

Publicado em 20/08/2018 09:48
Autor(a): Cinthia Abreu / Ascom DPE-TO
Para os Nuamacs, reafirmação do STF é positiva porque reforça a garantia de direitos fundamentais - Foto: Pixabay / Divulgação


O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que pessoas transgênero podem alterar nome e gênero em registro civil sem a realização de cirurgia para mudança de sexo. A reafirmação do Supremo ao dar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 670422, repercutiu positivamente nos Núcleos Aplicados das Minorias e Ações Coletivas (Nuamacs) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), já que a medida reforça a garantia de direitos fundamentais das pessoas transexuais

A tese, para fim de repercussão geral, foi aprovada pelo Plenário do STF na última quarta-feira, 15, considerando alguns itens, como a regra de que a alteração do nome (prenome) deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”. Conforme texto divulgado pela Imprensa STF, “Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial”.

Ainda conforme o STF, quando a mudança no nome for pela via judicial, “caberá ao magistrado determinar, de ofício ou a requerimento do interessado, a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos”, conforme texto divulgado pela Imprensa STF.

Nuamacs
Os Nuamacs da DPE-TO têm entre suas atribuições, fomen­tar as políticas públicas em defesa dos direitos das minorias, como na defesa da população LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e intersexuais), ques­tões de sexualidade e gênero, bem como fomentar políticas públicas de desenvolvimento e defesa dos direitos humanos.

Diversas pautas voltadas para o público LGBTI integram a atuação dos Nuamacs, como nome social, plano municipal de direitos humanos, atendimentos individualizados em casos de homofobia e transfobia, questões de adoção e união estável para casais homoafetivos, dentre outros assuntos.

As defensoras públicas Letícia Amorim e Jade Sousa Miranda, coordenadoras dos Nuamac Palmas e Dianópolis, e os defensores públicos Sandro Ferreira e Leandro Gundim, dos Núcleos de Araguaína e Gurupi, respectivamente, destacaram a atuação da Defensoria em demandas de pessoas transgênero e a importância do posicionamento do STF. (Com informações da Imprensa STF. Colaborou Keliane Vale / Ascom DPE-TO).


Confira o depoimento dos coordenadores dos Nuamacs:

 “Firmou-se o entendimento de que o referido direito fundamental subjetivo deve ser atrelado, somente e unicamente, a vontade do indivíduo, que pode optar pela via judicial ou administrativa. A decisão veio em boa hora, pois todos os dias aportam na Defensoria, casos e mais casos de pessoas que não conseguiram fazer as mudanças em seus documentos pessoais, por exigências inadequadas/ilegais dos cartórios, por exemplo.”
Letícia Amorim – coordenadora do Nuamac Palmas

“A recente decisão proferida pelo STF em sede de ADI representa mais um passo dado rumo a efetivação de um direito básico, que é o direito ao nome, possibilitando aos transgêneros a alteração do nome, sem a necessidade de se submeterem a cirurgia de transgenitalização. Cabe a nós da Defensoria, enquanto órgão de promoção dos direitos humanos, prestar toda a assistência jurídica às pessoas em tal situação e exigir dos cartórios de registros de pessoas naturais o efetivo cumprimento da decisão”.
Jade Sousa – coordenadora do Nuamac Dianópolis

A decisão confirma a posição anterior do Supremo sobre o assunto e reafirma que o nome da pessoa e o gênero, expressões da dignidade humana, decorrem da essência e da vontade do indivíduo. E cabe ao Estado, por meio dos registros públicos, aceitar e respeitar a pessoa como ela é.  A repercussão geral significa, ainda, a retomada de inúmeros processos de mudança de nome e gênero que estavam suspensos, aguardando a decisão definitiva do STF, bem como gera um precedente a ser obrigatoriamente respeitado em todo país, evitando que as pessoas precisam esperar anos de processo para alterar seus documentos.”
Sandro Ferreira – coordenador do Nuamac Araguaína

“A decisão da Suprema corte é de grande relevância, pois reafirma os direitos fundamentais à liberdade, ao pluralismo, a intimidade e, sobretudo, à busca pela felicidade e da dignidade da pessoa humana, pois dispensa a realização de cirurgias, apresentação de laudos e ação judicial para  a retificação do registro civil das pessoas transexuais e travestis”.
Leandro Gundim – coordenador do Nuamac Gurupi


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