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Decisão obriga Estado a fornecer materiais de higiene e limpeza para presos e presas de Palmas

Publicado em 15/08/2018 14:26
Autor(a): Cinthia Abreu
Sentença atende a presos da Casa de Prisão Provisória - Foto: Loise Maria

Uma ação judicial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) que pede uniformes adequados, produtos de limpeza e produtos para higiene pessoal para os presos da Casa de Prisão Provisória (CPP) de Palmas e para as presas da Unidade Prisional Feminina (UPF) teve sentença favorável da Justiça.

A sentença requer, em sede de antecipação de tutela, obrigar o Estado a fornecer a todos residentes na CPP de Palmas e UPF roupas/uniformes, calçados adequados, sabão para limpeza das roupas, pasta de dente, sabonete, papel higiênico, fio dental, escova dental, bem como absorvente higiênico na Unidade Prisional Feminina.


Período

A periodicidade compreende o fornecimento mensal nas duas unidades prisionais de sabão para limpeza das roupas; pasta de dente, sabonete e papel higiênico semanalmente; um fio dental mensalmente e uma escova dental a cada três meses; e absorvente às presas da UPF mensalmente.


Cumprimento

A Ação foi proposta pela DPE-TO ainda em 2009, e está sob a responsabilidade da 17ª Defensoria, do defensor público Neuton Jardim. Ela foi deferida na sexta-feira, 10, e estabelece 15 dias para providências.

Casa haja descumprimento, a sentença estabelece multa diária pessoal em desfavor do responsável pela Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju) no valor de R$ 500 até o limite de R$ 50 mil sem prejuízo das demais sanções penais e administrativas.

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