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Suicídio: algoz e vítima no mesmo indivíduo

Publicado em 13/08/2018 09:59
Autor(a): Autor não informado
Hugo Marques é psicólogo da Equipe Multidisciplinar da DPE-TO / Diretoria Regional de Paraíso do Tocantins - Foto: (Foto: Loise Maria / Ascom DPE-TO)


Por Hugo Correia*


O suicídio tem se apresentado como um fenômeno social agressivo e de ocorrência crescente em todo Brasil, dados oficiais estes confirmados nos índices do Datasus. A sociedade, em sua variada composição, familiares ou sociais, vem lidando de forma direta ou indireta com os agravos desta auto-agressão.

Entendendo esta violência auto infligida como um fenômeno complexo e multifacetado, seu combate surge como fundamental campo de atuação e intervenção por parte das instituições de gestão estaduais, municipais, tanto da saúde, administrativas ou jurídicas, gerando assim uma demanda de implementação e consolidação de políticas públicas efetivas, específicas e atualizadas.

Algumas dessas diretrizes são oriundas da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde do Brasil e dos Conselhos de Classe (Psicologia e Medicina).  O Ministério da Saúde brasileiro publicou a Portaria Nº 1.876, de 14 de Agosto de 2006 que institui diretrizes nacionais para prevenção do suicídio a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.

Referenciando também algumas políticas públicas existentes citamos: Prevenção do suicídio nível local: orientações para a formação de redes municipais de prevenção e controle do suicídio e para os profissionais que a integram, Prevenção do Suicídio: Um Manual para Profissionais da Saúde em Atenção Primária, médicos clínicos gerais, profissionais da mídia, professores e educadores e equipes de saúde mental entre outros.

A existência por si de políticas públicas elaboradas, resultantes de valorosas pesquisas e contribuições de profissionais experientes, é de grande valia, mas o comprometimento prático dos gestores, instituições públicas e grupos sociais são necessários e fundamentais para que os resultados almejados, vidas preservadas, sejam possíveis.

Em comparação com as epidemiologias recentes (Zika, Dengue, Chikungunya etc), só foi alcançado a diminuição das ocorrências de óbitos decorrentes após o envolvimento de toda a sociedade, civil e governamental, seja informando, orientando ou estabelecendo a lei em prol da prevenção e combate a este agravo. Também em semelhança a essas pandemias, nunca sabemos com quem, com qual família ou em qual lugar pode ocorrer um suicídio.

Neste cenário dar-se a grande importância do envolvimento da Defensoria Pública para a garantia de que a população intencionada seja alvo final destas políticas públicas propostas. Sendo que um dos elementos indicados no Plano Estratégico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins é Ampliação da participação da Defensoria nas definições de Políticas Públicas e acompanhamento de suas execuções (Item P2R5).

Inserida na participação ampla da Defensoria Pública está a atuação específica das equipes multidisciplinares, composta por profissionais que abarcam em sua competência técnica a capacidade de estabelecer a conexão entre estas políticas públicas de saúde e a atuação jurídica da defensoria, tendo assim papel fundamental neste rico e necessário processo.

Sendo assim, a capacidade de articulação pública e de preparo humano da Defensoria Pública do Estado, somando as habilidades e alcance dos profissionais que a compõe se instituí como fundamental organização social     na luta contra este agressivo fenômeno social atual.

Fortalecer os fatores protetivos através do acompanhamento das execuções de políticas públicas é de fundamental importância para combate e prevenção ao suicídio. Enfim, neste contexto, ofertar justiça também é ofertar vida.


*Hugo Marques Correia
é psicólogo da Equipe Multidisciplinar da DPE-TO / Diretoria Regional de Paraíso do Tocantins


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