A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas, garantiu a um grupo de moradores dos condomínios Palmas Vertical Residence North I e II a possibilidade de criarem animais de estimação. Após procurado, no dia 20 de junho de 2018, pela comissão que representava os condôminos dos grupos habitacionais que se sentiam lesados, o Nuamac Palmas emitiu uma recomendação solicitando a suspensão imediata dos efeitos de proibição da criação de animais de pequeno porte prevista no regimento interno de ambos os condomínios, assim como a lavratura de multas em caso de descumprimento desta normativa, o que foi acatado pelas administrações dos edifícios residenciais já neste mês de julho.
De acordo com o regulamento antes preconizado nas unidades habitacionais, era proibida a criação de animais domésticos de qualquer porte nos apartamentos. Entretanto, no dia 27 de junho, o Nuamac Palmas apresentou aos síndicos envolvidos que Tribunais de Justiça de várias regiões do Brasil têm decidido a favor da criação de, no mínimo, pets de pequeno porte, desde que estes animais não causem “incômodo ou risco à segurança e saúde dos condôminos”, conforme trecho de matéria apreciada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Desta maneira, segundo consta na recomendação emitida pela coordenadora do Nuamac Palmas, Letícia Amorim: “independentemente de proibição em convenção condominial, regulamento interno ou deliberação de Assembleia Geral de Condôminos, a expulsão do animal de estimação do condomínio apenas é possível em três hipóteses: se causar incômodo, risco à segurança ou risco à saúde de outros moradores”, ressaltou a defensora pública, que no documento afirma, ainda, que as normativas estabelecidas em condomínios não podem ignorar os entendimentos apresentados por tribunais pátrios.