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Mulheres em tratamento contra o câncer conseguem indenização por atendimento negado

Publicado em 25/07/2018 12:22
Autor(a): Keliane Vale
Mulheres em tratamento contra o câncer conseguem indenização por atendimento negado - Foto: Pixabay / Divulgação

É uma constante a luta contra o câncer. Para uma mulher de 62 anos, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a luta já dura mais de uma década. Já uma servidora pública de 39 anos, também assistida pela Defensoria Pública, está em tratamento de radioterapia há cerca de um ano. Essas duas mulheres têm algo a mais em comum: tiveram de acionar a Justiça pelo fato de terem o tratamento prejudicado pela operadora do Plansaúde, a Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins (Unimed).

Tanto a idosa quanto a servidora pública serão indenizadas pela operadora em R$ 10 mil, cada uma, pela procedência das Ações de Obrigação de Fazer, com pedidos indenizatórios, que chegaram à Justiça por meio da atuação jurídica da DPE-TO. O caso mais recente é o da servidora pública, que teve o processo julgado na última segunda-feira, 23, com a procedência do dano moral.

Ela buscava tratamento para uma neoplasia maligna secundária e não especificada dos gânglios linfáticos da cabeça, face e pescoço, que por orientação médica foi recomendada a radioterapia conformal 3D. O tratamento, inicialmente negado pelo plano de saúde, foi autorizado após pedido da DPE-TO na justiça, em Palmas.  O caso foi acompanhado pelo coordenador do Núcleo Especializado em Defesa da Saúde (Nusa), defensor público Arthur Luiz Pádua Marques.

A ação da assistida de 62 anos foi ajuizada pela DPE-TO, em Araguaína, no Norte do Estado, há três anos. Na época, a ação de autoria do defensor público Luís da Silva Sá teve o pedido de antecipação de tutela acolhido pelo Judiciário e também a procedência da indenização. Após um recurso da Unimed ter sido improvido no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), o processo foi transitado em julgado. O caso tramitava na 2ª Vara Cível de Araguaína, acompanhado pelo defensor Pablo Mendonça Chaer, que agora vai ajuizar uma Ação de Cumprimento de Sentença para que a assistida receba o valor da indenização.

A idosa é acometida de câncer de tireóide. Ela fazia o tratamento de radioterapia em Araguaína na rede conveniada, mas teve que continuar em Imperatriz porque a clínica que disponibilizava o serviço teve problemas técnicos com os equipamentos. Depois disso, o impasse foi o Plansaúde liberar alguns procedimentos específicos do tratamento recomendado pelo corpo médico.

O Acórdão do TJTO considera que a radioterapia figura entre os exames e procedimentos cobertos pelo Plansaúde. E que é cabível dano moral diante da recusa injustificada da operadora em fornecer o tratamento.

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