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Família, divórcio e parentalidade

Publicado em 26/03/2018 09:02
Autor(a): Autor não informado
Dayelly (E) e Elma, da equipe multidisciplinar da DPE-TO - Foto: Loise Maria / Ascom DPE

Por Dayelly Borges do Nascimento* e Elma Santos de Souza**


A família é o sistema formado por um grupo de pessoas ligadas por vínculos de sangue ou de afeto que integram uma estrutura de solidariedade, realização e crescimento.

Os diferentes tipos de famílias que podemos identificar na sociedade atual nos convidam a reconhecer que todas as formas de organização familiar são válidas e importantes para a manifestação do afeto e a concretização da felicidade das pessoas.

Nesse contexto, o casamento se destaca como uma instituição social que está diretamente associada à constituição familiar, mas que, por outro lado, se tornou um lugar onde o difícil convívio da individualidade com a conjugalidade tem fomentado um elevado índice de desintegração familiar e de dificuldades para a manutenção da qualidade de vida dos sujeitos e exercício ajustado das funções parentais.

De acordo com Feres-Carneiro (1998), o casamento contemporâneo é muito influenciado pelo desequilíbrio gerado entre a manutenção dos valores individuais (expectativa para a autonomia e crescimento de cada um) e a necessidade de vivenciar a conjugalidade (expectativa para o compartilhamento de desejos e projetos).

Por sua vez, estas duas necessidades ainda são fortemente influenciadas pelo ideal do amor romântico, que implica na percepção de que o companheiro preencherá um vazio e, assim, o sujeito que antes da relação amorosa se sentia fragmentado passará a sentir-se inteiro, e também pela idealização do parceiro que pressupõe o desejo do outro por inteiro, pretendendo-se penetrar em sua intimidade por completo.

Estas expectativas irreais não pressupõem igualdade no dar e receber afeto e, assim, a influência dos dois eixos paradoxais gera tensões internas e conflitos no relacionamento amoroso, o que acaba por provocar a frustração das expectativas ideais, implicando em sentimentos de mágoa e ressentimentos dentro do casamento ou união amorosa e muitas vezes em processos de culpabilização do outro pela sua infelicidade.

A escolha do parceiro amoroso deve ser consciente e sustentada por expectativas reais, levando em consideração os desafios da convivência amorosa e a necessidade de respeito no ambiente doméstico e das corresponsabilidades para com a manutenção do equilíbrio familiar e filial. Do contrário, os resultados para o estabelecimento das relações amorosas podem ser opostos à expectativa de uma família plena em seu potencial de desenvolvimento, trazendo a vivência da violência doméstica, separação ou divórcio como estratégia para buscar resolver os conflitos.

De acordo com dados do IBGE em 2014, o Brasil registrou um salto na taxa de divórcios de 161,4% em dez anos. De acordo com algumas literaturas que abordam essa temática, pode-se dizer quena sociedade atual os sujeitos se divorciam não por dar pouca importância ao casamento, mas sim por supervalorizá-lo a ponto dos cônjugues não possuírem recursos suficientes, nem buscarem desenvolvê-los para enfrentar as frustrações das expectativas individuais construídas em relação à vivência amorosa/conjugal.

Com o advento da separação ou divórcio, geralmente há a instauração de um processo de crise e essa crise, muitas vezes, é vivenciada pelos adultos com sentimentos intensos e diversos como culpa, raiva, desamparo, ressentimentos, mágoas, tristeza, desilusão, dentre outros. Esses sentimentos precisam ser vivenciados na medida necessária para ressignificação e superação do problema, permitindo assim o desdobramento das possibilidades de viver bem.

Por outro lado, quando há filhos, estes também vivenciam reações distintas cujo bom enfrentamento e superação irá depender do nível de entendimento existente entre os pais e da percepção e atendimento adequado das necessidades apresentadas pelos filhos (SILVA, 2012; FREITAS, 2013). Entretanto, é importante destacar que a literatura tem revelado estudos que afirmam que os filhos demonstram quase sempre serem mais capazes de enfrentar a separação dos pais do que esses podem imaginar (FERES-CARNEIRO 1998; FREITAS, 2013).

Em situação de divórcio ou separação, os sentimentos negativos dos pais, interesse financeiro, a raiva, o desejo de vingança podem fazer com que os dois ou um deles coloquem seus interesses acima dos filhos (Cesar-Ferreira, 2007), por isso é importante que os pais, quando em dificuldades para superar a separação ou divórcio, busquem recursos terapêuticos e outras estratégias possíveis para o melhor enfrentamento do problema e manutenção do bem estar familiar.

A separação ou o divórcio não necessariamente  irá causar trauma aos filhos, o que poderá causar traumas são os conflitos intensos e prolongados dos pais, a perda ou a redução do convívio com um dos pais, a ausência psicológica e a alienação parental dentre outras situações.

Por esta razão, a melhor forma dos filhos serem informados sobre a separação dos pais é aquela que é feita de forma honesta e direta, sem mentiras, desculpas ou falsas promessas, e também sem precisar saber os dolorosos motivos pessoais que os pais tiveram para a separação.

Após a separação/divórcio é preciso que os pais saibam diferenciar as funções conjugais das funções parentais (SILVA, 2012; FERES-CARNEIRO, 1998; FREITAS, 2013) para que possam assim, encontrar maior equilíbrio emocional em suas vidas e exercer uma parentalidade positiva perante seus filhos, pois somente quando há a adequada diferenciação desses dois papéis, é possível manter e construir formas de relacionamento saudáveis e potencialmente promotor de maior desenvolvimento para  seus filhos.

Oportuno esclarecer que as funções conjugais remetem ao relacionamento marido e mulher, diz respeito à dinâmica que o casal estabelece para relacionarem entre si, sem que seja necessária a existência de um terceiro ou mais membros, no caso os filhos.

Em contrapartida, as funções parentais referem-se ao exercício da maternidade e paternidade, o qual se estende após a separação conjugal, sendo a tarefa de cuidar em sua integralidade, sempre com foco nas necessidades dos filhos.  (SILVA, 2012)

Assim, os pais devem sempre lembrar que “[...] todo afastamento compromete o contato, interrompe o convívio, reduz a intimidade, destrói vínculos... As consequências são sempre nocivas [...]” (SILVA, 2012, p. 129) e que desde que o genitor não guardião demonstre à criança ou adolescente uma proximidade afetiva e segurança nos momentos de encontro, ele poderá estabelecer vínculos tão positivos quanto o genitor guardião da criança (SILVA, 2012).

Assim, o divórcio ou a separação não necessariamente provocam efeitos nocivos na vida familiar, contanto que seja um processo ressignificado com a busca de equilíbrio individual dos pais e com o adequado exercício da parentalidade perante os filhos.


* Dayelly Borges do Nascimento
é psicóloga e integra a Equipe Multidisciplinar da DPE-TO

** Elma Santos de Souza
é assistente social e integra a Equipe Multidisciplinar da DPE-TO


REFERÊNCIAS

FERES-CARNEIRO, Terezinha. Casamento contemporâneo: o difícil convívio da individualidade com a conjugalidade. Psicol. Reflex. Crit. [online]. 1998, vol.11, n.2, pp.379-394. ISSN
FREITAS, C. D. O contínuo conflito entre pais separados no âmbito do poder judiciário e seu desdobramento no estado emocional dos filhos. 2013.
SILVA, D.M.P. Psicologia jurídica no processo civil brasileiro: a interface da psicologia com o direito nas questões de família e infância. 2ª Ed – Rio de Janeiro: Forense, 2012.
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/11/em-10-anos-taxa-de-divorcios-cresce-mais-de-160-no-pais/@@nitf_custom_galleria.




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