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​Perguntas Frequentes

Publicado em 15/07/2019 16:37
Autor(a): Autor não informado

O que faz a Corregedoria-Geral?

A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Tocantins é um órgão de controle interno e de apuração e correição de irregularidades administrativas. Seu trabalho tem como objetivo preservar e promover os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão, bem como receber e apurar disciplinarmente, por via de sindicância ou processo administrativo, as denúncias ou representações acerca da conduta funcional dos defensores público e servidores da Instituição. A Corregedoria trabalha para que o cidadão tocantinense tenha seus direitos assegurados, com eficiência e eficácia na DPE-TO.


O que a Corregedoria não faz?

Não orienta sobre processo, não acompanha processo e não realiza agendamentos.


O que faz a Corregedora?

Recebe reclamações, sugestões, elogios acerca do trabalho dos membros e servidores. Orienta sobre o trabalho, direitos e deveres da instituição. Realiza correições e inspeções para verificar a regularidade e eficiência do serviço.


O que é a Correição?

É um trabalho interno, para verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública (Art. 51 do Regimento Interno).


Quem pode acionar a Corregedoria?

Qualquer pessoa, assistida da DPE-TO ou não, membro ou servidor, pode acionar a Corregedoria para registrar qualquer irregularidade ou representação em face dos serviços prestados pela Instituição, como denúncias, reclamações, sugestões, elogios ou críticas, para que possam ser tomadas as devidas providências.

A Corregedoria propõe-se a atender a todos com éticas, transparência, eficiência e respeito, valendo ressaltar que são admitidas, também, demandas com relação à sua própria atuação, que são levadas em conta para seu próprio aprimoramento.


Quando procurar a Corregedoria?

Nos casos em que a pessoa queira registrar uma reclamação, elogio, crítica ou sugestão.


Como entro em contato com a Corregedoria?

Pelo telefone (63) 3218-1002 ou pelo e-mail corregedoriaatendimento@defensoria.to.def.br. Cabe ressaltar que a Corregedoria não recebe reclamações, elogios, críticas ou sugestões por telefone.


Moro no interior do Tocantins, como posso contatar a Corregedoria?

Pelo telefone (63) 3218-1002, pelo e-mail corregedoriaatendimento@defensoria.to.def.br, na Diretoria Regional da Defensoria Pública mais próxima de você ou na sede da DPE-TO, em Palmas.


Meu processo judicial está demorando. Posso procurar a Corregedoria?

A tramitação processual é de responsabilidade do Defensor Público. A Corregedoria não faz análise de processo.


Conheço uma pessoa que não se encaixa nos critérios de atendimentos da DPE-TO e foi atendido pela Instituição. O que devo fazer?

Procurar o defensor público responsável pelo atendimento ou o diretor da unidade da Defensoria Pública para realizar uma denúncia (Art. 24 da Resolução CSDP 170/2018).


Fui atendido(a) e iniciei o processo judicial, posso trocar de defensor(a) público(a)?

A troca de defensor(a) só poderá acontecer por ato motivado analisado pela Corregedoria. Caso haja algo que comprometa o(a) defensor(a) de atuar no caso, o pedido para troca deve ser realizado junto a Diretoria Regional.


A Corregedoria fiscaliza apenas o trabalho do(a) defensor(a)?

Não. A Corregedoria fiscaliza toda a instituição, ou seja, membros e servidores.


Como faço para denunciar uma irregularidade?

É possível: enviar um e-mail para corregedoriaatendimento@defensoria.to.def.br, realizar a denúncia pessoalmente na Diretoria Regional mais próxima ou, também pessoalmente, na sede da DPE-TO, em Palmas. A Corregedoria não recebe denúncias via telefone e nem denúncias anônimas.


É possível registrar uma denúncia, reclamação, sugestão ou elogio de forma anônima?

Não. A Corregedoria não recebe denúncias anônimas.


Registrei uma reclamação. Como posso acompanhar? Existe prazo para resposta?

O acompanhamento é feito pessoalmente ou por telefone. E, ao final do processo, a Corregedoria encaminha um e-mail com os resultados.

Cada reclamação pode gerar um procedimento diferente. Assim, não há prazo específico, porém a Corregedoria preza pela celeridade de seus atos.


Quais as informações indispensáveis para registrar uma denúncia sobre os serviços da Defensoria?

A Corregedoria não aceita denúncias anônimas. Dessa forma, são indispensáveis: documento de identificação pessoal, endereço, telefone para contato, detalhamento dos fatos a serem registrados e o nome da pessoa reclamada ou elogiada.

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