O que faz a Corregedoria-Geral?
A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Tocantins é um órgão de controle interno e de apuração e correição de irregularidades administrativas. Seu trabalho tem como objetivo preservar e promover os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão, bem como receber e apurar disciplinarmente, por via de sindicância ou processo administrativo, as denúncias ou representações acerca da conduta funcional dos defensores público e servidores da Instituição. A Corregedoria trabalha para que o cidadão tocantinense tenha seus direitos assegurados, com eficiência e eficácia na DPE-TO.
O que a Corregedoria não faz?
Não orienta sobre processo, não acompanha processo e não realiza agendamentos.
O que faz a Corregedora?
Recebe reclamações, sugestões, elogios acerca do trabalho dos membros e servidores. Orienta sobre o trabalho, direitos e deveres da instituição. Realiza correições e inspeções para verificar a regularidade e eficiência do serviço.
O que é a Correição?
É um trabalho interno, para verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública (Art. 51 do Regimento Interno).
Quem pode acionar a Corregedoria?
Qualquer pessoa, assistida da DPE-TO ou não, membro ou servidor, pode acionar a Corregedoria para registrar qualquer irregularidade ou representação em face dos serviços prestados pela Instituição, como denúncias, reclamações, sugestões, elogios ou críticas, para que possam ser tomadas as devidas providências.
A Corregedoria propõe-se a atender a todos com éticas, transparência, eficiência e respeito, valendo ressaltar que são admitidas, também, demandas com relação à sua própria atuação, que são levadas em conta para seu próprio aprimoramento.
Quando procurar a Corregedoria?
Nos casos em que a pessoa queira registrar uma reclamação, elogio, crítica ou sugestão.
Como entro em contato com a Corregedoria?
Pelo telefone (63) 3218-1002 ou pelo e-mail corregedoriaatendimento@defensoria.to.def.br. Cabe ressaltar que a Corregedoria não recebe reclamações, elogios, críticas ou sugestões por telefone.
Moro no interior do Tocantins, como posso contatar a Corregedoria?
Pelo telefone (63) 3218-1002, pelo e-mail corregedoriaatendimento@defensoria.to.def.br, na Diretoria Regional da Defensoria Pública mais próxima de você ou na sede da DPE-TO, em Palmas.
Meu processo judicial está demorando. Posso procurar a Corregedoria?
A tramitação processual é de responsabilidade do Defensor Público. A Corregedoria não faz análise de processo.
Conheço uma pessoa que não se encaixa nos critérios de atendimentos da DPE-TO e foi atendido pela Instituição. O que devo fazer?
Procurar o defensor público responsável pelo atendimento ou o diretor da unidade da Defensoria Pública para realizar uma denúncia (Art. 24 da Resolução CSDP 170/2018).
Fui atendido(a) e iniciei o processo judicial, posso trocar de defensor(a) público(a)?
A troca de defensor(a) só poderá acontecer por ato motivado analisado pela Corregedoria. Caso haja algo que comprometa o(a) defensor(a) de atuar no caso, o pedido para troca deve ser realizado junto a Diretoria Regional.
A Corregedoria fiscaliza apenas o trabalho do(a) defensor(a)?
Não. A Corregedoria fiscaliza toda a instituição, ou seja, membros e servidores.
Como faço para denunciar uma irregularidade?
É possível: enviar um e-mail para corregedoriaatendimento@defensoria.to.def.br, realizar a denúncia pessoalmente na Diretoria Regional mais próxima ou, também pessoalmente, na sede da DPE-TO, em Palmas. A Corregedoria não recebe denúncias via telefone e nem denúncias anônimas.
É possível registrar uma denúncia, reclamação, sugestão ou elogio de forma anônima?
Não. A Corregedoria não recebe denúncias anônimas.
Registrei uma reclamação. Como posso acompanhar? Existe prazo para resposta?
O acompanhamento é feito pessoalmente ou por telefone. E, ao final do processo, a Corregedoria encaminha um e-mail com os resultados.
Cada reclamação pode gerar um procedimento diferente. Assim, não há prazo específico, porém a Corregedoria preza pela celeridade de seus atos.
Quais as informações indispensáveis para registrar uma denúncia sobre os serviços da Defensoria?
A Corregedoria não aceita denúncias anônimas. Dessa forma, são indispensáveis: documento de identificação pessoal, endereço, telefone para contato, detalhamento dos fatos a serem registrados e o nome da pessoa reclamada ou elogiada.